Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

• . . • 96 sESS-4.O ORDll\1:ARIA E)I 20 DE SETE~JBRO DE 18G7. b . · t·rando da carnara munici- erarna, L • . _ I .110 que lhe competia, nao de- pa aqui . ,. . d. d Cel·to 11111 tar o proce 11ncn– vemos e to dessa as9í'lll LlJa. "- . , O SR. 1'1ALCHCR.-Nao foi so a as- scrnbléa, foi O presidente que sa:1c- . as Ie,·s foi o poder exccuf.1Yo. c10nou , . O SR, GurnARÃr.s.-Ex1slcm duas leis desse tempo que não _f?ram sanc– cionadas; parece-me que foi o s,·. Car– rão que dei,rnu de sanccionar un~a e 0 sr. Brus<pw ou Hohan outra por te– rem sido incluidas medidas, que de- 1·iam partir por meio de propostas da camara municipal e que a assem– biéa SP. julgou autorisad~ .:i fazer por si aquellas que competia a camara ·municipal. . _ Portanto .sr. presidente, nao Hos devemos pre,:aleccr de abusos par·a fazer pre,·aleccr esta medida. Se i que o sr. José Caetano Ribeiro, é o ~re– sidente da camara municipal de Bra– g:mça, mas não é~ !'r. José Caetano que assignou o pro1ecto que repre– senta essa camara municipal E' pre- .– ciso que viésse uma proposta assigna– da por elle e os de mais Yereadorcs para esta a.s~emóléa, e não da manei– ra porque está as:,ignado como de– putado d'assemLléa prorincial, e por outros srs. deputados . Sr. presidente, não tratv da con– veniencia ou não incoll\cuiencia do projecto, trato da violaç:ão da lei: lo– go que ha utilidade, ha G,onveniencia na discussão. TamLem o n9hre d<>pu– tado uào me p,ídc contestar o direito de apresentar um requerimento <l'ad– dinmento ics ta. discussuo, porque vo– tada a utilidade muuicipal com vio– lação da ki, que regula os casos de 1 d:"ª~ropriadio por utilidade publica, n,,o a.~111itte na 2.• discussão emenda subSlilutiv:l por conter o mesmo vi– cio; o qu~ 11,.11,_ :11 ,,nt<'CC'' !ie o JJrojecto Gear addiado eni 1 · 1 liscuss;10: até 11uc ,·enha a proposta <.la ,·a,ua.-a niu . • nicipal de Bragança, e reduzida a projecto, po~sa subs tituir o que está. em discussão, ficando rcge ilado. O acto d'asscmblea é delerminati– rn decretando a desapropriação por utilidade publica, se11'1pre de confor. 1 mi<ladc com a lei n. 221 de 27 de outubro de 18 52 Se a lei apresenta da ao goYerno dá 1 provincia'para sanccionar não estiver no~ termos legaes, está no seo direito cm negar-lhe a sancçJo, pa ssando _a asscmbl.éa por uma dccepc_:ão, que pódc eYilar,.não sahiudo dos limites, que circunscreYe a lei das desapro– priações provinciaes e municipaes. ' Srs , não se persuadão que faço ojJ– ppsição á maleria do projccto; o que desrjo é que os aclos d'assembléa- es– tcj,1o de accorclo com a legislação pro– vincial; procuro sustentar uma lei . confeccionada por esta as'icmbléa ha quinze annos, e que nfio foi revogada por outra que regule as desapropria– ções por utilida<lc publica, por outra fórma. Enc.ontro no projcclo a violação da lei de 1852; estou no meo direito em chamar a attenção da caza para esta violação se clla não approvar ·o meo . requerimento de addiamento está tambem no seo direito, porque enten,– de que não deliberou de animo pre– venido contra a violação que presu– mo haver,na lei por vezes cilada. Se a caza tem o direito de regeitar lfUalquer proposição apresentada por um ~foputado, não devo cohibir, que eu não me conformando com as dis~ posições deste projecto, peça a pal~ • vra e diga o que entender cm con– trario d'aquillo que estiver nelle dis- posto·. (Apoiado). . Encerrada a discussão, é rege1tado o requerimento de addíamcnto; e con– tinuauclo o projecto em 1. • discussão. é cm seguida approvado. São approvados cm 2. • discussão • •

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