Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
• l SESS1':o ORDINARIA r:.:u 20 DR SETF.:\rBRO DE 18G7. Jr, c:imara municipal diga que é <le uti• ltdadc municipal a desapropria ção, , para que possamos autorisar ao prc~ sidentc para pelos meios or<linarios prom°'·el-a. Assim embora não tenhamos aqui o pe:lido da carnara municipal; temos todavia o pedido de seis signa larios deste projccto. São seis srs. deputa – dos que reconhecem a convcnicncia da desapropria~.;1o d'esse.,; terrenos para a praça, e o primeiro signatar io é o sr. coronel José Caetanp Ribeiro, presidente da camara municipal de Bragança. Os presiJentes nos seos 1·ela to rios tem julgado, sem audiencia das ca– maras, da conveniencia para o servi• ço publico a desapropriação de alguns - terrenos, e de casas, e esta assernbléa 1 sem mais formalidades tem ma1 dado fcz.er a desapropriação. Nós mesmos sem essíl lembranca temos mandado d esapropria r terrb~os; assim, não é a meu vêr de extrema necessiôade que a camara ' municipal apresente o sco pedido. · E'. cerlo que as carna ras munici– paes, lem feito desses pedidos a as sembl éa, mas tainbern é certo que a assembléa tem mandado desapropriar terrenos sem audienria das camaras, e os projcctos t em si do sanccionados pelos presidentes da província. O nobre deputado ainda se hade lembrar da lucta que cm tempos passados se estabeleceu entre a assrmbléa pro– Y~nci al e a camar::i. muni cipal da ca– pital; tudo quanto a camara m,rnici– pal pedia não se fazia; no cntrct::mlo medídas im1fortantcs sobre economia municipal .se tomavam sem audiencia d'ella; e os projectos eram todos sanccionadVi . Nã? digo sr. presidente, que se presci~lda <~as formalidades legaes , o que digo, e que não lia necessidade .de addiamento por'luc podemos fazer na segunda -dlscussifo o que quer o sr. deputado. o SR. PEDRO Ho~OR-4.To. - i\i uito hC'm. O sn. Gun1AnÃrs.-Sr. presidente, não contesto a utilidade do pr ojecto. O sn . 1\Iucitrn.-Ka primeira dis– cussão é só do que se trata. O sn. GurnAn.:ir:s.-Bem, mí:lS esta é occ:u,i,10· propria para tratar-se da maneira, porque dc,·c ser decretada a utilidade, na segunda discussão n ão se póde aprcsi;u tar serúfo emendas no sentido ~e substituir, ampliar ou res– tring·ir a fórma da utilid ade proposta no projecto, e o projecto não está fundado de conformidade com a lei das desapropriações, não pó~e soffrer allcrações na scgnnda . discussão . , Sr. presidente, os membros <la as– scmLk',1, não podcrn rerogar uma lei scnào por uma oulra que passe pelos tramites lcgaes; cm quanto essa lei vigorar, devemos curvar a cabeça, e ohdccer-lhc. A lei n. 221 de 2i de outubro de 1852, incumbe ao gover- 0110 da provincia solicitar da assembléa as desapropriações de qualquer pro– priedade particular quaudo seja por• uti lidade provincial, e jncumbe as ca· maras municipaes .apresentar as suas propostas quando o uso dessas pro~ priedadcs f ôr por utilidade municipal. P1rtanto sr. presidente, ainda que nós todos assignassemos este prGjecto não podia ser discutido, sem que uma resolução -que revogasse ã lei de 18 52 permittisse que 0s membros d'assrm– bléa, de per si, podcsscm .-,ubstituir as camaras mu11ie1paes para apresen– tar por ellas as suas propostas. O nobre deputado arg·umenta com a lucta ,,ue houve entre a asscmb\éa provincial e a camara municipal da capital. Nós não devemos argumentar com abusos nem com os máos precedentes• Se ess;i assembléa arrogou a si a so-- •
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