Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
94- SESSÃO 0RDINA[UA E)I 20 DE SETE}n:mo DE l8G,. Sr. presidente, não contesto a uti– lidade da matrria de que trata o pro– ·ecto em discussão, por quanto o seu J . - d fim é attender a . desapropriaçao os terrenos e casas sitas cm frente do mercado da cidade de Bragança para ser\'ire1~1 de pra.a publica: é um_a tltilidade municipaf. .i\las srs. nJo hasta ter cm consi<l eração a utilidade munic ipal, é necessar io r econhecer-se se O projccto está redigido de confor– midade com a legislação provincial. Este projecto não está formulado de conformidade ·com a lei n. 22 l de .27 de outubro de 1852 que marca os casos e ~ maneira porque deve ter lugar a dcsapr0priaçã?. da propr;e~a– de particular por ut1hdade puLl1ca. O. art. 3.º da lei diz: (lê. ) · Assím .srs. por 8s te artig·o compete as camaras mu nicip acs aprcsentarcrh - a esta assrmLl ea a proposta para il desapropri ação de qualquer proprie– ol)a<lc quando o emprego dclla fôr exi– gido para utilidade municipal. Sendo esta assemLl éa a guarda <la observancia e respeito as leis, não deve ser a primeira a ferir disposição tão terminante d' uma lei e m um proj ccto que não r ep resenta a pro– posta que devia ter sido fe ita pela camara munici pal da cidade de Bra– gança. 1 ind a mais srs., est e proj eclo não cst.' de conformidade com essa lei pel a ra1.ão de conceder ao go ,·erno <l a provinci a autorisac_:ão para prati– car um ac Lo <J UC corn p<'te uni camen . t e a assemL1éa. Diz o art. 2.": (lê.) ta assemLléa por terem ido sem esta legalidade. Assim sr. presidente, pcceando es– te projecto nos vícios que hei apon– tado, não póde ter andamento sem que sejão cunJpridas as disposições da lei n. 221 de 2 7 de outubro de 18 52; por tanto vou mandar a mesa, o seguinte requerimento (lê.) « H.equeiro que o projecto n. 788, fique ::iddiado até que seja cumpido o disposto no art. 3. 0 da lei n. 22 l de 27 de outubro de J-852 ,, Sala das sessões da assembléa pro– vincial em 20 de setembro de t 86 7. -Dr. Joaquim Fi•uctuoso Pereira Guimarães. · o s 1.·. lllnI«-iler,_5r. presidente, vou fallar, porque não tenho outro mrio para explicar o meu Yoto. Rc– conbecen<lo a inconvenienci~ do re– querimento de addiamento, sinto de– clarar ao seu nobre aulhor, que não posso vetar por elle, porque entendo que h:! outro meio de conseguir o que elle quer. Na primeira discussão trata-se só- menle da convcniencia, ou inconve– niencia dos proJeclos. Este tem con– veniencia puLlica, e o sr. deputado a.penas aponta inconvenientes, que podem dcsapparccer na segunda dis– cussão. O sl\. PEDI\O lloi\onATo.- l\Iuito b em. O SR. l\lALCHER---v-Nessa ºdiscussão não podemos alleral-o como se d~seja. E' certo qu e o que disse o sr. de– putado, e o que acabou de lêr, é o que a lei determina; mas t:Hn].>.em o sr. deputado sabe que o primeiro sig– natario <l<'s te p r ojcclo é o presiden– te da camara municipal ele fü agança, que deve conh ecer muito da conve– n ieuc~, da desapropr iação d'esses ter– r enos pa r a se est abe lecer uma praça Assim srs., pertence a esta assem• hléa a veriíicaçào da necessidade da desapropria~ào de qualquer p roprie– dade part icula r por u til idade publi ca e decretar dr fi niti ,·amcnte, a <l e~ap ro– priação de.,sa 1•ropriedade. Um ou dois p esidentes tia pr<n incia , t em ,( ixado de sanccionar prt1jcctos dcc;- , publica. A lei o que ,p1<'r é que a • •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0