Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
• 92 SESSr\O ORDINARIA ElH 20 DE SETEMBRO DE l8Gi. pensionistas da província e seja con– veniente e de equidade que ella auxi - lie á aqucllcs de seus filhos que o me– recem e que por falta de meios pecu– niarios não possam completar ou fa. zer os seus estudos, com que no fu– turo virão a ser-lhe uteis, apresenta– mos á deliberação <la casa o srguintc: PROJECTO DE LEI N.° 807. • .4 assembléa legislativa provincial resolve: Art. l. º São considerados pencio– nistas da província Pedro Antunes Barroso Sacramento que estuda scien– eias juridicas e sociaes na faculdade do Recife, Ambrosio Philo Creão e João Baptista Buemio J\Iamoré medi– cina na Bahia e Antonio de Deos' de Ofüeira e .nicllo, José Luit Coelho e Augusto Cezar Gurjão para estuda– rem os dous -erimciros construcção naval e este ultimo architectura. Art. 2. 0 Os que se acharem ou ti– verem ·de estudar no lmperio rece– berão a suLvcnção de 800~000 r éis e 1:200i$000 rs. aquelles que tiverem de ir para qualquer paiz estrangeiro. Art. 3.º Ficão revogadas as dispo– sições em contrario. Sala d'assembléa 20 de ,etembro de 1867 .-Dr. Josi tia Gama Mal– cher, Pedro JJliguel de lJf oraes Bit– tencourt, B. Acct1cio Corda, Pedro lI01torato Corrêa de 11/iranda, José Henriques Cordeiro de Castro Junior, padre .Feliz Yicente de Leito, Pro– copio Antonio .Rulla Sobrinho, Luiz Ala.ximíno de JJfiramla, Joito Maria de llioracs Junior, J. R. C.-Pimen– tel, dr. Antonio Anrlres Capper. ~ sr. l\liranda aprcsnta o seguinté proJecto, c\nc toma o 11. 808, e jul– gando-se matcri.-i ele deliLoracão vai a imprimir, sendo dispcn~ado das outras leituras, a requerimento <lo sr. Martinho Guimarãe,, 1 Os habitantes de Villa-Franca não tendo um templo para nelle celebra. rem-se os actos religiosos, promm·e– / ram entre si uma subscripção rara a 1. · edificação da matriz que se acha 1 muito adiantada, podendo calcular-se o que está feito cm doze contos de réis, no entanto que o thezouro ape- · nas concorreu com dois contos e-tan– to; . e como lhes não seja possÍ\'el levar a effeito a referida obra. de que Janto se rcsente essa localidade sub- mettemos a consideração da casa o seguinte: PR.OJECTO DE LEI N. 808. Art. 1. º O governo da província fica autorisado a despender até doze contos de réis com a conclusão da matriz de ,Villa-Franca. Art. 2. 0 São rerngadas as disposi– ções em Contrario. Paço d'assemhléa legislativa provin- , cial do Pará 2O de setembro de 1867 .-Luiz ll1aximino de Miranda, Proc8pio Antonio Rôlla · Sobrinho, Martinho /. Perdra Guimarães, dr. Americo JJlarques de Santa Roza, Pedro J-liguel de ilforaes Bittencourt, padre Felix //icente de Leito, Joao lllaria de Moraes Junior. F. Accacio Co1·rêa, Felippe Honorato da Cunha Meninéa, Pedro Honorato Corrêa de Miranda, José Hendques C,rdeiro de Castro Junior. (O sr. Meninéa não devolveu o seu discurso.) o sr, Gnimarães._sr. presiden– te, o nobre 2. 0 secretario guardou a sua resposta para hoje afim de estu• dar a maneira, porque havia de refu. tar a reclamação que que fiz hontem. Começou o nohrc deputado o seu discm·so mostrando que a nota tomada pelo sr. tachigrapho se achava cheia de emendas. Não tem mais do que algumas emendas no sentido da syn- ' ,
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