Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
• SESSÃO ORDINARIA E:\l 20 DE SETE)IBRO DE 18G i . 9 l que ahi recebe educnr:.o ·como pr-n– siom!>l-i, allegando não só a ex iguida- de do seu soldo paru wstcn tar sua numerosa fa1 1ilia , como os relevantes serviços prestado!, na <'ampanha do 1 Sul do Impcrio cont ra o dictador <lo I· Paraguay, don<lc veio mu t ilado da 1 perna esqL1c rda e I or isso inhaLilita- (h de prornoYcr 0l1!1·os mcio5 de sub - · sistencia além <lo soltlo que vence como reformado . As c01111uissõcs dr iní.·acçfio da cons– titui<_;ào 1.: das ltis e de fazenda, alten– dt! nclo a que fo i ini,tiluido o collegio de N. S. do .Amparo, para _prestar ed ucação a orpl1às desvalidas e ás fi. lhas dos officiaes mi litares e dos em– pregados pubtico~ que não tenhão meios para ctl11cal- as ,1 sua custa; e bem assim a que o supplicanlc pres– tou rde\'anles scniços na campanha em que está empenhado o Impcrio contra o dictador <lo Pal·aguay, sén-– do de par<'ccr que seja al ten<li<lo e por isso oltcreecm o seguinte: PR.OJECTO N.º 805. A assc-mhléa legislativa provincial do Pará resolve: Art. unico. Ó governo da prm:in– cia fica autorisailu a rl'mitlir a divi– da que com o collegiu <le N. S . dq. Amparo tem o tene,1t~ reforma-do do exercito }Ianocl Rayrnundo Cordeiro, provcuiPnte da5 mensalidades <lc sua 1a l\Ia1·ia Lui.,, 1 C:n.rcl •ir-o cuc 'ahi se educa; e bem a,;sim 11 <li"l•<'nsal-a das mcnsali J.idPs até que seja ineluidu no numero das porcionist,.s, em attcus;lo aos rclc·:,1ntes scrriços prestados por seo pai na 1•an1panha do Paraguny. Ficão rerogadas as disposições cm contr:irio. Sala da., <'M1n1issõcs d'a~scmbléa 1 legislativa do l'ar.í, eiu :>O de s~tem: \ bro de 186,7 ··-l>r. .lvtlq,0111 Fruc \ woso PcrcÍl'a Guima, ,hs, Jo,; 0 1 Jia• . riarle Moracs Junior , José Henriques Cordei ro de Castro Junior padre Felix Ficentc ele Lúio. • .. José Joaquim e.la Silrn, porteiro aposentado o thczouro publico pro vincial r equer que lhe srja lc,·ado em eollta o te111po Jc scn·ic:os prcstalos, quer na thrzoul'aria de faze11da, quer no<'orpo policial que s ubstituioa guar, da r1acional até 1352. As commissõcs d'iufracc_:ão e.la cons· ti t11id'to, das leis e de fazenda, são de pare~er que seja deferida farnravcl– mente a petiçã') do suppli,cante e por . isso vctn offcrecer o seguinte: PROJECTO DE LEÍ N. 806. A ' as~emL\éa legislativa • proYin– cial do Pará resohc. Art nnit"o. Fica o governo dapro– vincia autorisado a mandar liquidar pelo tl1cz.onro publico prc·:incial, ~ tempo de scr\'i~o prestado por Jo:e Joaquim l!a Silrn, porteiro rcformauo do mrsmo thezouro, assim na thczou– raria de fazenda corno na guarda po– licial, afim <lc ser lc, ado cm conta para a su::i. aposentadoria. Ficào •rc,·ogadas as disposições em contrario. Sala ;las commi-;sôcs da assc-mbJéa législativa do Pará .:!tt de sel0mbro de t 86i .-Dr. Joaquim . /t'ructuoso Pê1t:ira Guimarães, Jorio M 111 ·ia de li . n 1 ,,-inl<CS Cor- 101 ars .luuior, ./!JS~ .uc · ".l • ,/tiro de <:astro ./111t1or, padre J,c/z:~ Fial!lc ri~ leiro. O sr.. ccacio manda (i mc1.a o se- guinte lwejecto qut~ tom.:i o n. 80} e vai a imprimir, jl lgan<lo-se matcria de · drlibcra<'àO, e sendo di!-pCn!iUUO 1 l • · \ · . •1·1·1111'11to c. as l e ma1s etturas, a rrl(uc do mesmo s;-. ., . de e h · J ll!l1.lS ',iga~ orno ay1111. ª g •
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