Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
86 SESSÃO OHDI~AIUA EM 18 DE SETEl\IBl\O DE 1 SG i. ( O sr. Cordeiro de Castro não de,oh·eu o seu discurso.) Encerrada a discussão, é o projec– to approvado com a emenda apresen– tada pelo sr. Jlalchcr.. Entra cm 3. ª discussão o projccto n. 783, app rovando o contracto cele– brado pelo governo com a companhia do Amazonas, para uma 3.• linha de navegação entre o,s portos da capital e de Obidos, com escala por Bre\'es, Gurupá, Porto de .Móz, Prainh.!, Monte-Alegre e Santarém. o sr. Goimariíes._sr. presiden– te, ,·amos a ver se a casa resolve agor a como ha pouco resolveu . · A emenda foi redigida á pressa, mas exprime pouco mais ou menos o meu pensa– mento (lê.) Fica approvado o con– tracto celebrado com a companh ia do Amazonas para fazer a 3." viagem no rio Amazonas até Obidos com a explicação da 6.' condição pela forma seguinte: Se se apresentarem uma ou mais companhias para fazer a navegação no rio Amazonas até Obidos, o govern© da provincia fica autoridado a accei– tar as propostas offerecid:is, e pol-as em concurso, não procura11do a com– panhia do Amazonas a prefcrencia com meuor subvenção e mrlhores vanta– gens, dará a quem anelhores vanta– gens offerecer, sendo a companhia prevenida com o _avi~o de um armo de que fica rescindido o contracto. S R -Dr. Guimarries. . . . Entra cm di.scussão juntamente com o projccto. o 8•·• Ual<'lier._ Opponho-me a emenda mcramcntcpor desncccssaria, porque para a com1 1 anhia do A111aio– J1aS não co111.imrnr a fazer a a.• li11l1a de 0 ,, n•ga~ào ale ~hidos l1a!\ta ' que presidente o queira. 0 Que é ~uilo ncc s~aria a 3.~ linha, jw nfío c11tra "m dm1da, e fo, a sua urgcncia que deo lugar a este con– tracto, que não podia ser \nais favo– r avel; por ellc a companhia só pód c dura r 5 a nnos , ou um, como qui zcr a pr esidcncia : na condi ção G.º diz- (lê.) O presente contracto durará por cinco ;rnnos, podendo todav ia qual– quer das pa rtes dai-o por findo, sem– pre que lhes co1n ·ier, prevenindo a outra parle com um anno de antccc– dcncia . Portant o. logo que o presirlrnlc da província considerar a provmcia nas condii;õcs de podl'r obtP r maior es . vanlab·ens pelo apparcc imc11to d C' no~ ,·as com'panl1ias que se organisarem, ellc está, sem a emenda, au lorisado a nullificar e1,te conl l'aí'to pela sua 6." condiçi'ío, apenas com a oh,·,gaçào de avisará ourru pari(' contraclanl c com antcccdencia de um :mno; e .sem dar a ml'nor raz;'io. Esta G." con– cliciio nao o obriga a dar a menor razão, se julgar conveniente aos in– teresses da p·11vincia, póde dar por findo o t·nntracro, chamar a livre concurrcncia; deste modo teremos o que cu dczrjo; aqui!lo que o sr. d c– pu: ado tambem <lczcj~, e aquillo que nós todos <lr.1.cjamqs. Por t anto não ha,ia duvida cm acceitar a sua emen– da, se a condiçào 6.ª não fn.,~c mnis ampla do que ella; e prrsidcntc da pro,·incia não prct:iza da emenda; tem autorisac;iio Lastanlc no conlracto para acabar com elle, como já disse, logo que o julgue com:enicnlc: para isso está autorisado; póc!e cstaLclccur a Ji,·re C(?ncurrencia; póde aecítar aquel– le que maiol'CS ,·ant.igens apresentar; pódc mesmo dispc11sar a companhia do Am:,zonas. cor..o pela emenda parr·cc querer o noLre deputado, con– tractau<lo com outro, se na occaziJo não ªP~cscutar ella condir.õcs mais fovoravlJjs; no anno passad~ não nos achan mos na~ mesmas circunstancias~
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