Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
SESSÃO ORDINARIA EM 18 DE SETEMBRO DE 1867. 8J Pedro de l\Joraes, Accacio, Pimentel, l\Iartinho Guimarães, Felix, .Moraes Junior, Cordeiro de Castro, Rôlla e .Miranda, abre-se a sessão. Fallào os srs. Camillo, João Diogo, Andrade e Bentes. Lida a acta da sessão :mteccdente, é approvada sem debate. O sr. 1.º secretario lê o seguinte : EXPEDIE:"ITE. Requerimento dos nds. conegos e beneficiados da cathedral, pedindo uma gratificação.-A's commissõcs de fazenda e ecc!esitt.stica. Outro da irmaddade da freguezia do SS. Sacramento da Sé, pedindo dispensa da decima urbana dos tres prédios que possuc.-A's commissõ~s de faze,·ir/d e infracçii.o. Outro de José Antonio Ernesto Pará, pedindo uma subvenção para concluir seus cstudo3.-.d' commi.r– de fazenda. Primeira parle da ordem do dia R.equcrimcnLos, indicações, pro– jcctos e pareceres das commissõcs. O sr. Fclix, por parte da commis– são de redacção, apresenta as rcdac– ções dos seguintes projectos: ns. i68, elevando o termo de Obi<los á cathe– goria de comarca; i 77 autorisando o governo a conceder um armo de li– çença ao conselheiro Tito Franco <le Almeida, para tratar de sua saúde onde lhe convier; e i i9 rcrngan<lo a lei de 1.º de dez.emlH"o Jc u,;,9, que creou nesta capital mais dois lugares de tabelliães do Judicial e notas. A requerimento do sr. l\lalchcr são estes projectos consí<ferados ur– gentes, entr,1o cm discussão e são ap– prova<los sem debate e vão a s ncção. , O sr. Gui1nar.i0.s c 11 Yia á mesa o seguinte projt~t'lo, c1ue to111a o n.- 802 e vae a imprimir, sendo <lispen- sado da 3.• leitura a requerimento do mesmo sr. deputado. PARECER.. Francisco Ribeiro da Silva Junior, official da 1. ª seccão da rccretuia do governo, pede q~e lhe seja contado para a sua reforma o tempo que ser– via de colaborador nessa repartição. A commissão de infracç:ão a quem foi enviada a pQt.ição do supplicante é de parecer que seja attendído, ,·isto como outros cm identicas circums– tancias o tem sido e por isso o.fferece o seguinte : PROJECTO N. 802. Art. unico. Será contado para a aposentadoria do official da 1.º s~c– cão da secretaria do governo, Francis- " ' co Ribeiro da Silva Junior, o tempo q servio de colaborador na mesma se– cretaria; revogadas as disposições cm contrario. Sala das commissões d'assembléa leo-islativa provincial do Pará 1 S de b . setembro de 1867 .-Dr. Joaquz7fl. Jlructuoso Pereila Guimarües, Joiio JJiaria de JJiorau Junior, padr~ /feliz Ficente de Leão. o sr. A.ccacio,._. Sr. presidente, das informações que cu e alguns no– bres deputados e meus amigos e con– tcrraneos, pedimos ao cxm. sr. pre– sidente da provincia, do que constasse a respeito da construcção de uma ca– deia na ciJadc de Canwtá, Yê-sc, que esta obra foi maudada púr cm arre– matação pelo ex-pre '<lente Pedro Leão Vclloso, e que algucm apresen– tou-se como arrcmatan , cedendo depois esta arrematação a um ' out1·0 individuo com prévia autori sação da prcsidcncia. Como, porém. es_tc ~u– t ro individuo não tenha .it : ho1c ,in– do assignar o contracto, que tinha de
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