Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
' 82 SESSÃO ORDINARIA E:\117 DE SETEl\tBI\.O DE 1867 _ hlico provincial, e a l\Iariano Domin– gos Jose de Araujo, conferente d~ re– cebedoria das _rendas provinciaes a cada um 6 mezes de licença com t odos os vencimentos para se tratarem onde lh~s c<mvier.-Dr Joaquim Fructuo– so P. Guimarües, Entra em discussão. e er. Americo._ Sr. presidente lernntei-me para requerer o addia: mento do p~oJecto que se discute por 48 horas, \·1sto termos sobre a meza um parecer que tem de ser dado para ordem do dia d'amanhã, concedendo licença a um empregado. Se, a casa enten<le que na 3. • dis– cussão é lic_it_o apresentar qualquer emenda add1t~va, cu retiro desde já o meo requerimento. O sa. Fn,x:- Não importando des– peza, pódc. O SR. ÁMER1co:-::\fas se a caza pensa que nessa 3. ª discussão não se póde apresentar additiros, é fóra de 1uvida que nós deremos addiar o pro– Jecto. São estas as razões que me levarão a propor o addiamrnto, a caza toman– do-as na consideração que merecerem, dará o seu vot') como entender con– veniente. Não havendo ~uem tomasse a pa– lavra, o sr. presidente põe á Yotarão o re•1uerimento do sr. .Americo· o qual é approvado, ficando o proje~to addiado, Entra em 3.ª discussão o projrcto n. 7 GS, elevaudo o termo de Obidos á ca hegoria <le comarca. o 111r. G11iIDnr,ic~1=-= Çompromct– ti-mc. sr. p 't'si<lcntc, a apresentar na 3.ª _dic;cusc,uo um suhstitutivo a <'ste pro.1ecto, ,cnho cumprir a 111i11ha pro– messa, a_rr~s~ntando o s;guintc: {lê) Subst1twtn·o ao art. 1. do projcc- to n. 768. Fica creada nesta pro,·incia mais uma comarca com a denominacão d comarca d'~h~d?s, a qual conrp;ehen: <lerá os munic1p10s de Obidos e de Fá– ro, e o districto da freguezia de Jun,– ty, que será limitado com o do mu– nicípio de Villa-Franca, pela fóz e la . go do Balaio até a de Curu-mucury inclusive. Sala d'assembléa legislativa provin– cial do Pará, 16 de setembro de 186 7. - Dr. Joaquim F. P. Guimarães. E ncerrada a discussão, é o projec– to approvado com o substitutivo, ao art. 1. º São approvados em 3. ª discussão sem debate os projectos ns. 777, au– torisando o governo da província a conceder um anno de licenca com todos os vencimentos ao con;elheiro Tito Franco d'.Almeida, lente de phi– losophia do collegio Paraense; e 799 revogando a lei n. 336 de J .º de de– zembro de 1~59, que crcou mais dois lugares de tabeliães nesta capital. Finda a ordem do dia, ~ sr, presi– dente marca a seguinte: Primeira parle.-Requerimentos, indi– cações, projectos e pareceres das com– missões. SrauuJa parlc.-2.ª leitura dos pro– jectos ns. 796, 797, 798 e 799; 3.ª dita dos <le ns. 790 o 7~5; discussão do parecer da commissão de fazenda, deferindo" requerimento de Caries Evaristo d'Aguiar e Souza, e 3.ª dis– cussão dos projcctos ns. 778, 780, 781 e 783. Levanta-se a sessto sendo 1 hora e 3f> minutos da tarde. ~e8siio o••dlnnrin. ena 18 de eetem– bro de 1801. Pl'csidtnria do Sur. Dr. Moracs. Ao meio dia, feita a chamada, com– parecendo os srs. l\Ioracs, Americo, 1\Ieninéa, Guimarães, José Caetano, C.ipper, .Makher, Pedro Honorato, •
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