Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
• 1 SESSiO ORDINARIA E:.\I 17 DE SETE:\IBRO DE 1867. 8 l p or este regulamento, ficarão suppri– m idos , logo qu:) ,agarcm. Art. 43. O scrviç'> lJ1"'ç;1l do mrr– cado, sern feito por arr1'mat·lr, ,10; qu ando porém não fôr arremalado, se fará admi11isLL'ati 1 :a;ncnte; neste ca so o administrador chamará tres serventes, os quacs pcrccLcr:io a gra– tificae'ío de vinte e cinco mil réis ✓ . mensacs. .Art. 4 9. Os empregados e ,·igias do mercado, terão durante o dia , uma hora para almoço e outl'a para jantar. Art. 50 . As multa~ de que trata este reg·ulamento, são impostas admi.:. nistratirnmçnte e sujeitas a sustenta– <_:,lq, ou reyogação da camara m un ici– pal sem suspensão da cobrança r es– pecti, a. Art. 5 t Ficão revogadas as dispo– sições cm contrario. ThDIELl.dl. u cJue lile ref'ereDI. os ~rHi;o:3 23 ~ 4lS do rei;ruamento. VENCEilE:'-:TOS. E]IPREGOS. r-=-=-=-=~~--....::mc=l-• Total. 1 Adm;nislrador. . . ~~o~::•~:00 1 fü~;::~ "600$000 1 1 ,sc1·ivào. • . . • !)00.)000 200,50'00 1:100)))000 2 600 ?,ooo 100;{1100 1: mo :;;.ooo Guardas, cada um. • , v "' ,,, 6 Vigias, C'ada um. 480~000 2:880,;>000 J Servente. . 30 ,~000 300j000 ,. ·- -------- :---,---- -.- i ------~;:~~º~~ºº Pac::-o da Cama.ra l\Iunicipal do Pará, 13 ele Agosto de ·1 8G 7. Dr. José da Gama JJlalrher. Presidente. 1llanoel Luiz de Azevedo. 1 • f:onego bmael de Sena Ribeiro Nery. Raymando Josf! de Olivâ1·a Pantoja. Rodrigo da Feiga Cabral. Enll'a em· '2 ." <li!:icuss;,o o projecLo n. 782, concedendo licença COIJ\ ven– cimentos á diversos empregados pu hlicos. o l'lr. ,~ninuu•iíey,_For,:o appro~ vados por esta asscmlika os pan~ccres aprr~cntadoi; p<'la l'0111111is~:1o dr. fa– zenda, que dizem respeito ás prcLen~ ções de João Pedro Xa,ier <l'Assump- çào, porteiro do thezouro puhlico pt'G· 'i,wial. (' <k Jfo1i;i·10 n, IHÍI ~·o:, .los({ •fo .\ra11jo 1·onf1 rP11 J:-.. 'í'' 1 L,•d,>i·ia, ela:. 1·1·nda~ r "º'" ,•i,lf''I. ~ludo ã clis– cu<;stio ,.Je,·t~s p.11·rl·rrr.•s, <'Oll'iidcrada confo primeira., ,·c11ho api-r•,c11tur uma emenda atldili,·a a este :1rt. pat'a se, ineluida na lri a concr.ss :10 f<•it,1 a cs– les r.rnpre~~ndos; \10 p lic rn :,.',si 111 a conce<lPr a jc,ào Pe,lro .~nrir1· d'As– súmpç:uo, portcil'o do thei.lmt·o JHI-
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