Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

7 ~ SESSÃO ORDINARIA EM 1 i DE SETEMBRO DE 18G 7. <lo municipio; ohsenando-sc o dis– posto no § 1O deste artigo. § 57. 200 rs. ·por frasqueira ele bebidas e5pirituosas fabricadas no mu– nicipio . $ 58 . 100 rs. por alqueire de ca– roços de urucury exportados para fó– ra do munioipio, § 59. 10,~000 rs. por licença para canôa de porte maior de cem arbs., e_ 5 mil rs. por dita <lc menor que vier ele fóra do município para se empregar na pesca e salga de peixe nos rios, lagos e igarapés deste. Para a c~mara de Cham. § 6 O. /4 O rs. por couro seeco ou salgado, exportud0 para fôra do mu– nicipiu, observando-se o disposto do § t O deste art. § 61. 80 rs. p0r cada couro de veado c:tportado para fúra d'o muni– cípio. § 62. 3.20 por cada rêz talhada 1 para o consumo, § 63. 1$000 rs. por cada pessoa que se empregar no fabrico da gorn– ma elastica cm terras realeno-as. § 6 L 5t,OOO por cada se:raria de madeiras na villa. Para II camara de· lfazarrao. § G5. 50 rs. por alqueire de cas– tanha. • I Para a _ctmar,i de Ba,ao. ~ 66. !:'>O rs. por alc1ueirc de ca<;– tanha exportado <lo municipio. § 67. 4O rs. por arroba <le cac.ío exportado do municipio. Para a r,•umra de Porld . § G8. 100 r,;; põr alqueiJ'e <le ca. roço de inajá. § G9. 50 rs. por al'{Ul•irc de cas– tanha t-xportada do municipio. § 7O. 50 rs. por cada arr oba de café expor tado do município. Para a Cílmara de Gurupü. § 71. 5,$000 rs. por canôa que se empregar no fabrico da salsa-parrilha no mumc1p10 . § i 2. f, O rs. por alqucire de cas:. tanha exportado do municipio. § 73. 100 rs. por alque ire de ca– roço de urucury e:iportado do muni • c1p10. § 7 4 . ..200 rs. por frasque ira de bebidas fabricadas no munic ip io. Para a camara de Monlc-Alrgrc. ~ 75. 1 $000 por canôa que se em~ pregar no fabrico do peixe nos lagos do município. § ·, 6. ~O rs . por alqueire de c as– tanha rxporlado para fóra do mun i– cípio. § 77. 4 O rs. por arroba <le cacáo exportado para fóra do município. § 78. 40 rs. por couro secco ou salgado exportado para fóra do mu– nicípio observan<lo•se o disposto no § 1 O deste nrt. § 79. 40 réis per arroba de pcdta <le amolar que for exportada. % 80. t ,$000 rs. por cabeça de gado vaccum ou ca,·allar que fo r ex– portado para fóra do município. Para a rain:\ra de Tília-Franca. § 8 L 100 rs. por arroba de peixe exportado do municipio. § 82. 100 rs. por couro de veado exportado <.lo munieipio observando-se o ~ 1 O deste art. ._§ 8 ;3. 1O por cento por arroba do breu que for exportado. ~ 84. 1O por cento por pote de oleo de cupahyLa exportado do mu– nicípio. § 8 5. í O rs. por anoba de cacáo

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