Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

..,, • L SESSÃO OR.Dl1'AJ\I.\ Ei1l tG DE AGOSTO D'E 1867, "{ vadas pela maioria de dous terços na fórma do acto ad<licional; pelo que forão reenviadas a presidencia: uma tlellas, a do orçamcnlo provincial, s. exc. n'um officio dirigido a assem– Lléa, nos disse que hia submetter a apreciação do governo Imperial, visto como a assembléa conformára-se em parte com as razões allegadas, modi– ficando --a no que dizia respeito ás in– constitucionalidades, conservando, po– rém, todas as mais disposições, não concordando por tanto com as razões do presidente quanto a não convir aos interesses da pro?incia. Foi este o recurso de que lançou mão o presidente Leão Velleso para nullificar uma lei importante. Os outros dous projectos igualmen– te reenviados á presidencia, depois de submettidos á · nova discussão, não consta que tenhJo sido .sanccionados. Pelo art. 19 <lo acto a<ldicional ao presidente de provincia é marcad o praso fatal de dez dias para dar ou negar a sua sancção a qualqut:r pro– jecto de leí. Tem-se discutido se no caso de ser um projeeto da assembléa reenviado ao presidente, depois . de approva<lo polos dous terços, póclc elle recusar a ~ua sancção. Entendem muitos que em tacs casos a sancção é ohrigatoria, porque diz o atto a<ldicional: « Se o projecto fôr a<loptado tal qual, ou mo<lificado no sentido <las ra– zões pelo presidente allega<las, será reenviado ao presidente da proYincia, que o sanccion:.lr~. 1, Outros porém julgam que ainda neste caso a presidcncia pócle não sanccionar a lei e deixar á assemLléa a rcsponsabili<la<lc de sua sane :- . O sn . .MALc11cn:-Porq11e hom-e um rninistcrio que assim o cntcn<leo. O_ sn. Am:IUco:-Esta questão sr. p~es1dcnte, 11ão esUí hastant_e csclaroJ– eida , nem pódc sei' debatida por mim, , que me julgo o mais incompetente para questão ele tanta magnitude; {mi.o apoiados) portanto eu dei:s.o-a de parle. Concordando pois que a presi– dr.ncia ainda tenha 1 O dias para re– solver se deye ou não sanccionar a lei reenvi~da, ~u vejo que já era tempo de commumcar-se á assembléa a re– solução <la presidencia por isso que no caso de se encerrar a sessão antes d(} findo· o praso de dez. dias, como su • cedeu com os projectos de que trato, deve o presid-cntc apresentar a sua deliberação no primeiro dia de reu– ni:lo da assembléa com data compre– hendida no mesmo prazo. Isto Yem consignado na cxcellentc obra do sr. vis~onde de Uruguay; e elle confirma. a sua opinião com os avisos de .2.2 de junho de 183 5 ao presidente do Es– pirito-Santo, de 2 5 de novembro de 18 41 ao presidente da Parahyba e de. 15 de setembro <lP 185 7 ao de Ser- gipe (lê) Este ultimo aviso foi "·'\PC· _. dido de cQnformidade com a resolu1fü ~ - - Imperial tomada sobre consulta da secção do Impcrio do conselho de Es- tado de 2 5 de julho do mesmo anno. · Apoiado nostes princípios e na opi- ni;Io do visconde de Uruguay, pensQ que Já era te'iPº da assembléa ter conhecimento d0 procedimento d~ ex~ presidente da provincia em relacão a esses dous projectos. E para q~e nós não continuemos no embaraçe em que nos achamos, para que tome~os u a. deliberaçuo ttuc sina parâmanter a. l dignidade desta assembléa, fazendo correr a lei sob a assignatura do nos– so c11gno presidente, no caso de llli• ter sido sanccionada, requeiro que se peça ao presidente da proYincia a se. guinto informação: • Se foram 11:mccionadas duas reso– luções desta assombléa reenviadas ti presidencia cm 80 <le novembro do anno pa!isa<lo depoi s ?e approvadas por dous terços de ,·o tos. ,, / • • •

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