Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
SE:-;:;.lO OLDIN,\PlL\ E~I 1 i DE SETE~lBI\O DE 1 SG 7. r ., i.),J missão de fazernla é <le parecer que se lhe co·1ccda a licença pe<lida· Sala das commissões d'assembléa legislati ,·a do Pad, em 16 de setem– bro de 1S6i.--Dr. Joaquhn /,'ruc tuoso Pereira Guimariics, Jo,io 1lla– ria de ,li oracs Junior, José Henriques Conhiro de Castro Junior. <le 18G 1. a 18G5, t 865 a J SGri, ! SGG a 186 i, do thc1.0uro proYinc · ~ 1 1 1ara a mesma thezouraria. afim l :.<' ·rn applicados a compra e Cl ~ • 1 los _ vapores Pruá e Ju, upmsrn. f'- outr _s drspezas com a C:\ pluraç~10 cio ri" Tocantins. O sr. Guimarães cnYi:i. a mesa o sco-uinle requerimento da commissão c1t fazenda, o qual entra cm discussão e é approvaclo sem debate. Sala das cornmissõc,; t 2 de St~trm– b11-0 de l 8G7.-Dr. Guima:"ii.N, ,llo• racs Junior, C~rrleiro d~ Crutro ,ftu– uior. A commissão dl~ fazenda requer _ que se sol;cile do goycrno d_a provin– cia uma conta dcmonstratn·a prcs– lada, pela Lhczoura1·ia de fazenda, das , 1 uanlias, que passarão nus cxercicios O sr. Felix -emia á mesa os ~e– guintes projeclos, que tomào os 11s. 800 e 801 e v,1o a imprimir, sendo dispensados da 2.ª e 3." leitura a re– querimento do mesmo sr. deputado . PROJECTO DE LEI Nº soo. .\. nsr~e1nblé te!i;h1lath·l\ p1•0,·indnl l'NlOITe . C.\PITULO 1. 0 DESPEZAS :\IU~ICIPAES. Art. t .º Ficam as eamaras municipaes ela proYincia aulorisaJas a despender no anno finauccil·o de 18G8 as <1uantias scgui11l<'S : .~ 1.º Cainara <la capital: Ordenado dos em 1 )regados elfoctirns e aposentados na fórma da tabclla annexa a lei n. 514 do l.· de dezembro de 1866. e raLif.icai:;Jo do cxcr ·it i-> dos empregados cffoclivos na fúrrua <la dila tabclla. . Dita ao secrotario e official acLuacs na · fórmada lei de ;31 de dezembro de l 8G:1 por contarem mais dr 2 i'l annos tle scr\'i ço Dita a0s sei ventes do rncrcaclo publico, rxpedicnlc <lo mesmo e al11~ll(•\ de dois armazens para mercados fihac:.. . Dita de 20 0 /° aos Gscaes de fóra <lo que cada un1 arrecadar. Dita <' 2 1/ 9 ''/~ do imposto do Ver-o-pe– zo para a rq1ar ti--.;ào que arrecadar. , Dila <lc G ../' a alt•ridor não sendo a rcs– pccliYa r,.- nda a1 l'P1t1.1tada • 2i:987 '.)OiG 7:6GO ' 000 :J: 1 no soo o 1: 1G6$239 •
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