Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

f.2 SESSIO 01\DL'Ul\.L\. E'.\112DE SETlDIBH.ü DE 1867. :Macapá, já os moradores a expensas ' suas tem um sacerdote que lhes a<l~ ministra o pasto espiritual, deve sem contestac_:ào merecer dos poderes ci, il e ecclesiastico a sua elevação a fre– guezia, e para isso apresento o se– guinte: PROJECTO DE LEI N. 797. A as~ft ~Jéa legislativa do Pará decreta:Y" r PROJECTO N. i99. A assembléa legislativa provincial resolve : Art. unico. Fica o governo da pro– ,,incia autorisado a despender a quan– tia necessaria para a conclusão da igreja matriz de S. João Baptista do Curralinho, revogadas todas as dis– posições em contrario. Paço d 'assern– bléa provincial do Pará, 1 7 de se– tembro de 1861.-Pedro Miguel d~ 11/oraes Bittencourt, padre Felix J7i- Art. . , A capella de Santo Antonio da Boa Vjsta, filial a villa da frcgue– zia de Curralinho, fica elevada a fre– guezia. ' cente de Leão. Art. ;2.º Seus limites principiào do rio Canaticú, correndo costa abaixo até o rio ,b.iruassú, e ilhas adjacentes a té a ilha de ~larajó. Art. 3.º São rerngadas as disposi- cões em contrario. • Sala d' assembléa legislativa provin– cial do Pará, 1 i de set embro de 186 7. -Procopio Antonio Rôlla Sobrillho. Sendo de urgente necessidade a construcção de uma ponte no porto da Villa de Gurupá, para o embarque e desembarque dos generos, e tendo já sido votado por duas vezes nas leis de orçamento provincial a ,·erba de 12:000$ r éis para essa obra, e como não fosse construida até hcjc, submet to, por isso a consideração da casa o seguinte : PROJECTO DE LEI N. i99. Art. 1. º Fica autor isado o presi– de nt e da pro\'incia a gas ta r com a conslr ucção, de uma pont e de madei– r a no por to de Guru pá , par a o embar– que e desemh:.lrquc de g cneros, at é a (tuanti a de 12:0 008 réis. Art. 2. ° F icão revogadas as clisp 0 • sicõcs em contrario. , Sala d 'asscmbléa p l'oyincial do Pará 17 de.se tembro ele 1867 . -Mar tinh(J /zidoro Pcrdra Guimarães. A irmandade da SS . Tr indade da villa de Curralinho, l closa pelo ex• plendor do culto d ivino, ve ndo que as funccõcs parochiaei, erão feitas cm um ~canha<lo oratorio, erclo na va randa de uma casa particular , empre– lícn<lcu a construcção de uma igi:cj a que servisse <lc matri_z, e poudc, com a coacljurnção dus fieis levantar uma igreja <lc madeira, culJril-a de telha , e prin<.'ipiar as paredes da capella mór; mas, quanclo es\i. a a obra assim adiantada foi oLriga<la a paralisai-a por se lia verem esgotado to<los os scos recursos. Scn<lo poi-; de reconhecida neccs- ' sicla,tlc a conclusão desta ohra, não só Va i a mesa o scg·uinte par ecer que fica pa r a entr ar na ord1•m dos tra– balhos. para cl'1c se n.1o estrague e perca o que cst:1 feito, como pata que tcnliào hrcvcmcnto aquclles fieis um t<!mplo onde com <lecc11cia sej::im celebrados os a9gustos 111ii;tcr10-.. da nossa santa i·eligião, submctlrmos :l cousidcra<_;ào da <.'asa o scgl~ntc. , Carlos Eva r isto de Agui ar e Souza, 2 ,º cscripturario do t hc1.0uro publico provincial, pede G mczf's ele Jicença com todos os , ·encjmeutos pa r a se tratar onde lhe convier. Provando a enfermidade que soffrc ' com os documentos annexos, a com-

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