Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
38 SESS.1\O Ol\DINARIA EM 11 DE SETK\IIlRO DE 1867. que se reconhcca a conveniencia e necessidade de , augmentar o pezo mensal de 20:000 libras, o proponen– te exige augmento proporcional da subvenção até a quantia mensal de 50:000 libras. Pede isenção do re– crutamento e do serv'iço da guarda nacional. Quer a faculdade de esta– belecer as feitorias onde lhe convier. O serviço será feito em vapores ou a barcos a vella, como o proponente entender. Exporá a venda na sua fa– brica de gelo o pescado fresco e no mercado o salgado e secco. Quer isen– ção dos impostos provinciaes ou muni- - cipaes ...d.!!t.~ o tempo do contracto. ..___.._ . Quer a faculd~ _de transferir a uma companhia o contrabto. O enuncia– do da proposta mostra\> grande onus com qne fica aggrava o o thesouro provincial, com desv' nLagcm pro– porcional para o pub · co. Se as com– missões não attrib issem a um cqui– vo<:o de regencia grammatical a cxi– gencia que~roponQQte faz, de ele– var a subve ção até a quantia men– sal de 50:00 libras ( pelo que parece falta addit sterlinas) no caso de augmento{das 20:000 libras de peixe por mcz, Jxigido pelo crcs <' i•nento da população , ou pelo maior consumo, ainda mesmo que se conserve a aclual população proporião a rejeição da pro– posta, por quanto a receita provincial não chegaria nara fazer face a esta despeza por tres vezes; mas altenden– do a que o propo11cntc como estran– geiro, não co11hccc a coordenação das proposições da língua n;icional, as commissões comprehenrlerão que clle quer a rleraçi'io progressiva de ..•.. até 62:500$ réis annualmente na ra– zão progressiva do consumo do pcs– caclo até 50:000 libras por mcz_. Devendo ser entendida assim esta condicção, não w,ó(ffl ser acccila por ser gravosa ao thesouro provi11cial. E' 11;itural '1''e <'tnpn:sa~ desta ol'd<·m I lutem com muitas difficuldades no começo da sua creação, por lhes fal– tar a experiencia para conhecerem a relação da quantidade de pescado, que as feitorias poderão preparar e fabricar com a que será consumida; d'aqui vem o receio de preparar uma quantidade superior ao consumo e em segttida o de verem a empreza anui- . quilada pelos prejuizos que sobrevie– l rem. As~im a somma obtida pela venda de um pequeno numero de pro- l duelos não rctribuc a das despezas do costeio e <lo interesse do capital ein- 1 ~ pregado. . 1':csta occas_ião, cm que o dcscqui- 1 l1Lr10 da receita com a dcspeza pre- sagia o máo futuro para a cmpreza c que o emprczario recone a prote– cçào dos poderes do fütado para am– parai-a do funesto fim que a acom– rncltc. Estes po,krrs, pela obriga– ção que tem, de proteger emprczas de utilidade publica, vão ao cncon tro para auxiliai-as cm quanto basta para as salvar do perigo cm que se adiam, e não dc\Cm de forma al o-u.., t, ma acompanhar a marcha dJ í:mprr za com o augmcnto progressivo de sub– venção, porque cnturpcceriam a acti– vidade e o bom regimem da direcção da cmprcza, lcYando o empresario a fiar-se nesse so~orro sem cuidar dos meios que a poderão tornar forte e prospera. A, commissões convictas da boa ras~o destes principios entendem, que deve ser concedida ao proponente a subYcnção annual de vinte cinco con– tos de réis por doze annos, sem a clausula da elevação, progressiva da rncsrna subvenção, como o proponen– te exige, por ,,,ianto comprte-lh~ tolflar as medidas convenientes ao en– grandecimento . e a prosperidade da cmpreza. Prcflrgada a questão prin– cipal da proposta, passão as commi&-o sões á analysar a'i outras condi,·õcs. . À
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