Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

28 SESS.lO OH.Dfü.-\H.U E)l ;) DE SETE_\tnn.o T)E 18Gi. CAl'lTULO I ." • Art. ·Lº Corpo Jeg;islatirn: ~ l .° Subsidio dos deputados e i11clcmni sa çào ,Je vinda e Yolta na fórma da lei n. 3G3 de 19 de outubro de 1860 . • § 2. 0 Pessoal d:;i secret aria: Offici al-maior. Ordenado • Gratifi cação. • • Ofüeial. Ordenado , Gratificação . Arr.anuense. Ordenado . Gl'ati11caçãÓ. Porteiro. Ordenado . L-,,,-_,,--,_, ·atiíiearào. -- - C'nlinuo. "'•· .. t Ordenado . ..J' •. • 1 :200;$000 300~000 I :00 0;;°>000 20 0$000 . 700, 000 100$0 00 6 00800 0 100,$00 0 § 3.º Exped iente,,, tachig1·apho, iinpressüo,. publicação dos t ra!i"n,'il1os e impressão dos anna~s desta assembléa de 18t~1 a 1867. • • , CAPITULO 2., ,, Art. 5. º Secretaria da pi-csi<lcn1cia; § 1." Pessoal. 1 Grat ificacào do secretario ' Orderad~s e gratificações d~s -c~ 1 pregados n a fórma da tabella anncxa a esta Jcl" • • • § 2. 0 Gratificação ao off.ki ::i I ele: gabinete § 3.º Expediente e sua ptiblicaç!ãó • é.ht >J'fl1LO 3. {l / • -rn, . Art. G. 0 lustrucc_:ão publica: 1 l i:0 0 0~000 1:500~000 t :20 0~000 soosooo i 00$000 ' 50 0@0 0 0 650,t000 23:7 00$000 t: ::00 ,-:000 s:ouu;uoo 33:5 rioiooo § 1. º Pessoal do collcg-io para<!nse, na f ó•rma ela tabclla annexa ao regulamento ,k l 1 ,JrJ se– tembro de 18G 1 com as alteracõcs constante!. da lei n. ·í3:3 de 31 de dczcrnh;. 0 de t 8t'i3 in– clusire o ordenado de 1:200~000 e 3 g-ra 1 1ifira– ção de 1 í00~IJ00 do professor <lc dezenT ,o, fi– cando ncst d xartc alterada a dita lei e su''lpri- mída a g-rattl1caçào do medico. .• ~ 39:200~000 ,1 ---- _., ______ _J

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