Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
2í- SESS.kO OftDINARIA E}I 3 DE SETIDIBRO DE 1867. Art. l . º Fica approvado em todas as suas parles o conlraclo feito pelo ~;o\'crno da provincia com a compa– nhia do Amawnas, relativo á navcga– çfío á vapor entre o_porto desta ca– pital e o <la cidade de -O!Jidos. Art. 2. º Ficão revogadas todas as disposições em coulrario. - Sala das com•nissões da assembléa provincial do Parâ, 3 de set,embro de 186 7 .-Jo/io .Maria de llloraes Ju– nior, José Ilenriques Corrlúr0 de,. Crutro Junior. Sendo dispensado da 3.º leitura , o requerimento do mesmo sr. deputa– do , oi a imprimir. ~rguuua parle da onlem do diíl- Tem 3." leitura o vai a imprimir o projecto n. í 8 l. , Nada mais havendo a tratar-se, o sr. presidente marca para o dia se– guinte: Primeira parte. -Rcquerirnentos, indi - cações, projectos e pareceres das commissões. ____S_'cgunda ,artc-1.º discussão dos pro evan a- . séssJl, " • fiar-a ( ~ tarde. ~ell'll'!io 01•dinnI'in, em • tio •etew– Jn•o tle 186t'. ===~.Seu<lo meia hora depois do meio dia ahrc-sc a scssào, 'tendo compare- ' . . e ido os srs. 1\loracs,, A mc1·1co, l\Ien1- Q sr. 1. º secretario lê o seguinte: EXI'tDIENTE. Officio do secret,,rio interino da p1111>Yincia, comrntmicando <le ordem ele s. exc. o sr. presidente que forão expedidas as conrenientcs ordens ao thesouro pl'ovincial para serem pagas as folhas do sul>sidio vencido pelos memLros desta a.ssembléa; e bem as• sim a ajuda de custo de ,·inda e volta dos rnemLros que ultimamente toma– rão asscnto.= Íltteirarla. Primeira 11arl~ tia ortlem tio dia . Requerimentos, indicações, projec– tos e pareceres das comm~&ões. O sr. Guimarães cm·ia á meza os seguint es pareceres da commissão de faz enda, que ficào para entrar na or– dt:m dos trabalhos. l\Iarianno Domingos José d'Arnuju, c·onfcrcn te <la recebedoria das rendas provinciaes requer 6 mczes de licença com todos os vencimentos, para tratar da enfermidade de que é aflectado, yacla a motesn..r, 1 ndo,~1,'i\-1.P.oto.juntQ · Pr_0- neguem os recursos em uma occasi:lo, cm que mais dellcs precisa; por isso a commissào de fazenda é do parecer que se lhe conceda a licçnça reque– rida. Sala da s commissões <l'assemLlea legislaLirn pro,incial do Pará 1_de se– tembro de 18C7. 0 .= Dr. Joaquim F. Parira Guimar ii.: r, J ori.o Jllaria de 1 Alorat s Jun ior, Jvsé Jlcnnqucs C. de Ctr.stro J unior. néa, Rôlla, 1\ioracs .Junior, Martinho Guimar.:i<'s, l'imcrrtcl, Jo;,o Dio1-,o, Pedro Honorato, Fclix, Pedl'o Uf! ,\Jo. racs, Guimarães, J osé Ca e tano, Cap- , per, l\lal<-hcr, Ac<'ac:io, Corde iro de C.ist ro e Br11t cs. F altarão os sri:;. <> millo e :Mirau<la. ·E' Ji Ja e appru, .i!.! a sem df:'bat c a acla dí1 -;cssfío anterior . Ant onio Aprisco d'Oli,·cira , requer llltHt pres l aç:ão p:n:1 estudar a muzica e111 wu dos conscn ·atorios <la Europa. Se o •.r 1 1 l ,11. t i.! tem ,,oca~<w para esta arle liberal, acha nesta cidade duas aulas ele muzica, oude póde to– llHll' li <'ões dessa ar te, e desenvolver ; .,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0