Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
JS SESSÃO ORDINARIA E1I 31 DE AGOSTO DE I 867. .Mazagão e cidade- de l\facapá, fazen– do uma viagem mensal. O proponen– te manifesta a vontade de acompa– nhar o movimento commercial pro– gressivo, levando o npor ás locali– dades da província, que ainda üão são visitadas por este elemento, que in– curt a o t empo e as d istancias facilita as r elaç5es desses habitantes com a capital e proporciona-lhes passagem e transporte de seus productos para o maior mercado da provincia. Ades– peza qu~ se faz com subvenções a em– prezas desta natureza, é productiva, pel'> desen.-olvimento que apresenta da riqueza publica e do progressivo movimento de capi taes de uns para outros pont os. A commissão de fa– zenda, offerecendo á rnssa considera– ção as razões expostas, fundamenta o seguinte: PR.OJECTO DE LEI N. º 780. -- A asscmbléa legisla tiva r:,rovincial d o Par á r esol re : Art. t . º O g o,•ern fica au torisado ás ,J.,...._-..ii~~~~ qu~ratía ann 11al . ~nc1v11a r c d r i h por I e t r in ta con tos e ( cz . J - , os ao ernprezar10 oao ....orrêa , que se propõe á a linha já contratada de na– vcgaçi'io e paquetes á vapor ás villas de Oeiras, urralinho, l\luan;, , Breves , Melgaço, P~rtel, r io Anajás, Maza gão e a cidade l~e l\facapá, media nt e as condições da proposta e as que fo r em estipuladas pelo governo, d'accor<lo com o emprezario. Art. 2. Ficão revogadas todas as disposições cm contrario. Sala das commissÕt)S cm 31 de agosto de 18G7 .-Dr. Joaquim Fruc– tuozo Pereira Guimarães, Jr,ão llla– ria de Moraes Junior, José 1/em·i• gues Corddro r/e Castro Junior. o •r• C'o1•deiro ele Cn•tro. - Te- nho a honra de apresentar, por parte , • • ' da commissão de fazenda, o seguinte parecer sobre o contracto feito pelo governo com a companhia do Ama– zonas. (lê) « A' commissão de fazenda foi pre– sente o coºr.tracto, junto por cópia, celebrado pelo governo da província com a companhia do Amazonas, re– lati,·o á navegação á v:ipor entre o porto desta capital e o da cidade de Obidos. :A commissão tendo procedido ao exame e estudo desta materia, é de parecer que seja approvado em todas as suas partes o referido contracto; não só pelas razões apresentadas pelo sr. presidente da província em seu r elator io, mas tambem por ter esta mesma idéa partido desta assemhléa.» Sala das commissões d'assembl éa provin cial da Par,í, 2H de agosto de 1367.-Joüo Maria de JJ,Joraes Ju– nior, José Hen1'iques Cordeiro de Cas– tro Junior. Fica sobre a mcza para entrar na ordem d s trabalhos. ... - --- ~- -. Segunda parle da ordem do dia. E' approvado em 2.ª di scussão o projeclo n. i76, augmentan<lo o or• denado dos profe ssores do ensino pri• ma rio e dos empregados do collegio de N. S. do Amparo, com o seguinte artigo additivo apresentado pelo sr. Amer1co. • Fica o governo da provinda au– tori sado a prover desde j á, os luga– res crea dos no collegio de N. S. do Amparo e a mandar pagar os venci. mentos , nã'> só <los empregados nova– mente cr ca<los, como a aquelles que pela present e lei tooi augmento.– D r . Americo. Finda a ordem do dia o sr. pr esi• dente marca a seguinte : Primeira parle,-1\cq erimentos indi• ,..
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