Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

.. o 17 6 . SF.SS.i\O ORDINA!UA fü\1 15 DE OCTGfü\.O DE 18 G 7, a sancção do go,·erno da provincia. O sn. Animrco:-R.azão de mais para a separaç;1o. O sn. GumARÃEs:-E' ' faculdade constitucional d'assembléa fiscalisar a renda publica provincial, a qual não póde o presidente da província con– testar, e todos so-tem curvado a estas disposições fiscaes. 1\foralisar as ver– bas do balanço pertence a asscmbléa, a cbnstituição é que lhe dco esse di- • reito pelo § 6. 0 do art. 1O, e ella é a competente para tomar as medidas afim de regularmos a escripturação do thezouro como ella <leve ser. O nobre deputado tambem quer separar da lei do orçamento as dispo– sições que < li1.em respci to a cstatistica. Sr. presidente, tenho estudado o meio de se poder obter uma boa es– tatistica o que acho mais adquado a nossa província, são essas medidas apresentadas; porque lendo a relação das collectorias, eu vejo que em cada freguezia trm um colleclor que abran– ge 3 freguezias, ortanto não lhe é <lifficil no act o d lançamento, e na oecasião em que elles tem de percor– rer o districto , como devem fazer proceder ao arrolamento dos habitan– tes dessas localidades; mas se essas medidas não servem, pouco importa que o presidente da provincia deixe de sanccional-as: porque tempo virá que se apresentem outras med1das com que o presidente se confor.ne. Finalisando <ligo: julguei-me obri gado a apr esentar os arts. additivos para não levar as finanças da provín– cia á um cahos; cumpri um dever a que não podia fu rtar-me; fic t1 salva a minha responsabilidade e com isto fico muito satisfeito . Tenho dito. Encerr ada a di scussão, é o r eque– r imento approvado, voltando o pro– jccto á comrnissão de redacção. São approvados em 2.• di scussão os projectos ns. 8 f 8, autorisando o • goYcrno a remittir a dívida de .... 6:000, aos herdeiros de Fernando José da Siha; e 820, concedendo li– cença a empreg·ados publicos, com a seguinte emenda: Depois da palavra governo, <liga-se ao dr. João Ilaplista Passos, professor de goographia do collcgio Paraensc, a João Baptista Ribeiro Nery fiel do thezoureiro do thezouro provincial, e Manoel Vasques da CunJrn e Couto, professor de instrucção primaria, conservando-se o mais <lo art. S. R. --0 deputado, padre Feli.r;; · .R' approvado cm 3! discussão sem debate o projecto n. 8 l 9, autorisan– d_0 o governo a conceder aposentado. ria a· Lourenço Justiniano da Gama, adm_inistrador do curro desta capital. Fmda a ordem do dia, o sr. prcsi . dente marca a seguinte: Primeira parte.-Requcrimentos, indi– cações, projectos e pareceres das commissões. . Segunda parle.-2.•. discussão do pro– Jecto n. 802; 3." dita dos de ns. 815, 818 e 820; e discussão da redacção do projecto n. 812. Levanta-se a sessão, sendo 2 horas da tarde. liiessão ordinarta em 10 de Ouha• bro do 1801'. Pr idencia do Snr. Dr. Malchcr. Sendo 1 / 2 hora depois do meio dia feita a chamada e comparecendo 0 ~ srs. l\'lalcher, Americo, l\Ieninéa, Mo– racs Junior, Cordeiro de Castro A_maral, Martinho Guimarães, Ilentes: f1mentel, Accacio, Felix, Pedro Ho– norato, Capper, Guimarães, Pedro de :Moraes e Andrade, abr -se a sessão. Fal "'o os srs. l\foraes, Camillo Jo– ão Diogo, Miranda, José Caeta~o e R.ôll a. o

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