Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

o o SESS.\0 OH.DIXAnIA EM 15 DE OUTUBRO DE 186,. li 5 D geitando verhas aulorisadas pelo pre– sidente da província, moralisando em fim os alga1·ismos com todo o rigor. Esta assembléa tem obrado com moderação; e seja dito com franqueza nenhum presidente-da provinda até hoje t em contestado clsa facul<~a<le a assomLlén, porque tem sanccwnado as leis do orçamento sem impugnar as medidas fiscac:i nellas contidas. Na lei n:ol 62 de l\J de dezembro Je t 849 estão colligidas sob o titulo de-disposições perrnane1rtcl;-to<las as medidas fiscacs decretadas até rn– tão. Este titulo tem siJo rcspeitaào até hoje. No art. i:>.º dessa lei estão marca- das as dispo5içõcs que rcgulão a cs– cripturação e conta_bi_li<ladc por annos financeiros e cx.crc1c1os. Pelo art. 1ô ela lci n. 4G í de ·i ele rt'ovembro de 186 í, depois de t 5 an– nos, apenas ~s~e art. sqJTre() a alt~– r ação de reduzir a semelhante a~d,– çional o anno que marcava esse c1ta– <1o art. por ter mostrado a pratica ser mesmo exercici~ ?e 2 í mczcs. . Os arts. add1t1rns que apresentei ·ira formar o capitulo-elisposições fi;caes=:=:da presente lPi do orçamen- t e ciue forão approvados na sessão o 1· . do dia 12 são cxp 1cat1vas para regu- larisar, a cscripturação do thezouro provincial, cm na<l_a al_Lcrão as dou– trinas adopta<las ate ho1c, Acostumado a compulsa s balan– ços dos cxercicios e a moralisar as ;cspcctiva3 verbas tenho rcconli_:cido irregularidades, e cerL:i confusao ~a cscripturac_:ão de certo tempo cm. <l_1 • ante estas pelo balanço <lo excrc1c10 dQ 1866 prenderam seriamente a mi– nha attenc_:ão. Fundado II bons principios apre– sentei esses additivos a lei do orça– mento, como tem sido costUiPlC ,até hoje, e não r puto e ta pratica de máo habito, como disse o nobre de" • pulado e que por isso se deve perder. Parece que estas medidas fiscacs em nenhuina outra lei tem m.iis ca - mento do que na propria lei do orça– mento, por qutmto estas-medidas não são da natureza d'aqucllas c1ue se ehamão enchertos. Disse o nobre doc1utado que J)ão é umo inovação, porquanto j:í houve._ um precedente. E' verdade, mas é neccssario que o nobre deputado se _recorde quaes foram as disposições separadas dessa le i para formar leis especiacs; foram disposições que traziam dcsJ1'Czas á província; com as quacs o prcsiàcnte se conformava cm parte; e rejeitava Ol ras; comtudo na lei elo orçamento foram conscrv-ados os algarismos re– lativos a essas leis que foram desa– nexadas do orcamento. T~mbc .n foi desanexada como dis– posição com a qml o presidente não · se coo formava ;,obre uma aposenta · doria que vinha trnzer augm.ento de despeza. Já o nobre deputado vê que essa inovacuo fc1 cm 186/4, não tem relaçã~ ucnhuma com as dispo – sições fiscaes que até hoje nenhum presidente tem impugnado a sancção do orçamento por ir noUe incluido medidas relativas ao fisco. Quanto ao precedente ela assem• bléa geral apresentado pelo nobre dcpntado, todos nós sabemos que o moti\O porque so separaram essas ,sposiçôcs da lei do orçamento geral. Essas medidas são consielcraelas cn– chcrtos as quaes o ministerio não se conforma e que querendo que a lei patise sem ellás, consegue do parl:l– mcnlo, que esses artigos fiquem para as kalcndas g-rcgas. Assim sr. presidente, a separ ção dos artigos fiscaes não 11 funtlai:la na boa razão e nos principios adoptados até hoje, e facilmente se pn'rt! que indo em lf'is C'!\pC<: iars nf1<1 rn 1N:nã •

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