Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
• • SESSXO OR.DINARIA EM 12 D E OUTUBRO DE 186 7. 171 orcamento, mas sim de ·e ser levado ao· titulo de receita-Producto das rendas não classificadas - Art.-Nos balancetes mensaes pu– blicados, e naquelles que se fornecr.– rem ao pres idente da provincia no momento, cm que elle os exigir, será descriminado, du rante o semestre ad– dicional ae janeiro a junho, o saldo do exercício anterior do corroote. Art.-0 president e <l a provinci a, ter_á cm vista uma autorisaçào de cre– ditos especiaes , par a o que lhe con– fere faculdade o art. da presente lei a necessidade de designar qual a ver– ba das mencionadas nesta lei, ~m que· deve ser classificada a <lespeza, que vai cor rer por conta do credi<lo es- pecial. Art.-O thezouro provincial deve escripturar estes creditas especiaes, sob O mesmo titulo da autor isada de modQque se conheça no balanço a quan tia .autorisada e dispcndida. Art.- Para distincção en t1·e o cre– dito da lei do or çaincnto, e o conce– dido pela presidencia deve classificar– se pr imeiramente ~ dcspeza_, á que é r elat ivo. O rce<l,to da let do orça– mento; e depois cm seguida a despe– za, para cujo pagamen~o foi concedi– do O credito pela pres,clencia, porque 0 credito concedido ou aLerto não é senão augment~do d.e ~red~to da lei. Art.-A.. un, c.a d1!.ttncça o que con– 'tcm fazer, é declarar-se o r redito da lei do orcaincnto, e class iGcar-sc a despcza qu() lhe é relativa? mostrando 0 total dispen<lido, d.epo~s dcclarai'– se O cre<lito cxtraor<linano ou supplc– mentar, e classificaJ'•!>C a dcspcza que Ih , 1 t ' ., 1 most rando tamlicm o e e ~·e a 1\, , total disprn<liclo. . . .• . A . U crcrl1to extraordrnan o, rt.- 1n · 1 d . I t ar M ugar a 0 15 mo- ou supp einen · d • d ,,,r a sua cspcza , pn- os d 'ntntu . e cscr 1 1- e sob a mesma · · tura· 5 me1ro cscr1p cainento con' dis, rllhri<'a ria lei do or • I tinção do que pertence ao credito da l e i do orçamento; segundo escriptura– se no· fim da despeza do titulo da lei do orçamento; a d espeza que compre– hende a autorisada pela prcsidencia, mas sempr e s e classiGca sob a verba respect iva , e sob o titulo geral-crc- ditos cspcciaes . · Ar t .-0 thezouro provincial mos– trará no r elatorio quaes a s despezas autor is ad as c m crcditos cspeci a es pelo presidente d a p rovineia e quaes os ::mgmcntos de credit as de verbas de-, t erminadas na lei. Sala d'assembléa , . 8 de outubro de 1 8 6 7 .-Dr. @u irnarã es. E nt rão en1 di scussão. O sn . A :\rnmco:-( Não dc,·olvcu o seu d iscurso. ) Emenda ao art . 9. Em lugar de aterro e calçamen t o do lar go d e Palaci o, diga -se-aterro e calçamento do l argo do Q uartel 3:0 00$000.-0 depu tado, dr. A m e– r ico. Sob a emenda ao § do ar t . 1~ - . Na prestação da cama ra mumc11~a l da capital para pag ament o do s passivo, diga-se-dcs já-O depu– tado, dr. Americo. Entrão em <liscu58ão. O sn. Gun1ARÃEs:-( Não devolveu o seu discurso. ) ·--- Encerr ada a d iscussão e pr oceden– do-se á votação, é o projecto appro– vado cm 3.º d iscussão com as emen– das e addit ivos apresen tados. E' approvado em 3 .º di scussão o p r ojcclo n. 8 1·i, considerando empre– go provincial o lugar de capellào do coJ;cgio de N. S. do Amparo, com a scguintç emenda. Sub- eme nda ao ar tigo unico do pr oj ecto u . 8 1 1. Depois da palavra - serve - diga-se e ao padre Manoel Lourcn ç:o de Fi.. g ueircdo, pro fessor de Camctá , o . <'r– v iço de Yigario e de coadjuct or, ci n-
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