Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
.. .. f • • SES$..\.O úl\Ol.:-;.U\.L\. f }f ! 1 DE OlTCDRO DE 186i . · 16 7 missão não cr eou imposto algum por '· sua ontad.c, foi a pedido das camaras. o ~J.'. Guimaràct;:_Haja impar– cialidade- na casa , susten t ando o I?rin– c ipio est abelecido que a cas a- não pó- As camaras de Macapá e J.\Iuaná , propoµ<lo esta medida tiveram por fim que os habitantes de seu rnuuici– pio colhessem o aze ite e n;'io viessem de outros municipios prival-os desse meio de industria . U)1 SR . DEPUTAuo:-Dá um aparle. O SI\.. FELIX:-C.omo Deus dá o fructo para tod'03~ ellas querem per– ceLer algmn lucro para seus munici• pios, e por isso propozeram o i1:nposlo de 320 rs. por cada pessoa, que pódc juntar l 00 ou 200 alqueires de cas– tanhas d'andiroba . . O sn: A )IEI\Ico:-E' por ser odioso, que peço a "Cli1oinac;ão. O sn. Fi.Lix:-Só tenho cm vista mostrar que este imposto de wi, não é norn nem por conseguinte da inicia– tiva da commissão, parlem das cama. ras municipaes; portanto se a caza entende que é otl iozo, como diz o nó• hre deputado el iminc-o. · Sen·i-1nc tambcm da palavra s1·. p-residcnle, para dizer dua s palauas como defesa a accusação e 1c acabou de ser feita pelo illnstrc deput ado por não ter-me ap1·esent;ulo a impugnar a emenda _que foi apr esen tada pelo distincto sr. dr. A•nar al , t :ixando-se– me de parcial. Devo declarar á casa <1ue nfío ha razão para esta accnsação, visto como ain<la,nós não clc,nos o nosso vot o. Salvo se o nohre dcpttl a<lo taxa a commissão <lc pa rc ial por não ter im– pugnado a emenda , l\las se tiver <ll) falla,· soLrc todas as cmenJas , lorii.1r– me-hei f'as lidioso e ficar ei demasiada- mente canslHlo. • O si\. G u1.1uRlls:-E' sua obri,,.a- . l o ção impugna -as . O SR, F EL1x :-fiasta q uP vote con– tra cllas. O SR . A11A.R°AL:-( Nfío devoh-eu o seu ~iscmso) • • de alterar a receita ou a dcspeza pro– pastas pelas camaras muni c: ipaes. A camara municip:i l de \'ilia-Fran- ca apresentou na sna propost a o im- 1 posto de- 30,:> 000, porque entendeu que era sufficiente e que d'alii pouia f - t ir ar o r encEmento sem agravar a in– dustria da pessoa . Impugno es la emenda, não pot· ser aprese_ntada pelo nobre deputado, o mesmo faria se fosse pela camara res– recti va, uma vez que ell a não a jus– t iflcasse, mas sim por estar no mesmo c aso d a apresent ada pêlo sr . "i)larti– n h o, foi r egeitada pela rniio de ·que ..esse augment o de d c:-p eza não foi propos to pela cama1·a de 1'Iu:má. Emend a ao § í _5 do p r oj ect o n. 8 00, depois da palavra p eix e accres– centc! sé en cl us i,·c ai1uelles que se fi– zel'em den tr õ dos rios para pei xe que não seja de arribação.-0 dep lltado, · Pedro Ilonoralo. Encerr ada a distussào e proceden - do-se á votac,:ão, é o arl. . (} appro à.do com as emendas apresentadas, . sendo regei t ãâa a <lo sr. Ama r al do ~ 8G. E' approrndo o ar t. 5.º (\ bem as– s im o art. 6. º com a seguin te emenda . Emenda ao a1t. G.º--Dep.ois das palavras G annos, diga -se pelo incstl\o pr eço que actualmcnte paga\l\ os :ir– Hlaz~ns do rnel'cado p uJJlico aos in qüilinos .i\for<'ira A. Oliveira, .Ant oni o Augusto üe Figueiredo, Furtado e Ir – mão, .Abreu e C.º, l\Ianocl ,losé Fer– reira de .Mendonca e Filho, Domin– gos Antonio de l\J;galhãcs , Ballcra e Costa, Sant\)S e 1\lontciro, Cost a e Pereira, José TciÀ.cjra de , ous,1 H.u– Lin, em vez do qu<' 1: , t ,1 no art. - Accacio Corr/:a. . V:'io á meza os seguintes a,hliti,o~ , 1 'l"º c11tr~10 c,,1 discu'.'lsào, • • • ' . .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0