Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

., ,I .; SES:s.i-lO OR.D1, ARU E)I 11 DE OUTüBRO DE 1867 . 1G5 não"attender a emenda de v. cxc. Se a camara municipa l de l\Iuaná é zelo– sa, como acabou de dizer, pelos in Le– resses do seo municíp io, não propon– do clla augmcnto de ordenado ·de seos empregados, o nobre deputado não devia propor este ~ugmento, por que é ir de encontro ao que dispõe o acto addicional. O sn . }IARn;-.;110 Gurn.rnii-:s:-Obri – g·ad o ! Tenho visto augmentar orde– nados dos empr egados das camarai mÚnicipaes sem propostas destas, e nunca o nobr ~ deputado levantou a sua vóz a este respeito . O SR. FELtx:-Tambem nunca es– ti ,·e aqu i collocado como membro da cornmissão de camaras, cm cuja qna– lida<l c pr inctpalmentc tenho obr iga– ç:ão ele sustent ar os d ireitos das ca– ma ras mu ni ci pacs . O SR . l \J.um ;-.;110 GurnARiES:-Aug– menlou- se aqui o ordenado do secre– tario da camara deObidos á 1:20 0 , que fo i YOLaclo unai i'imcntc. O sn. Fu,x:-Foi o nobre deput a– do que se empenl ou por i~so. Admi– ra c1ue venha hoje censurar aqu illo pot que tan to se empenha \ O sn . dARTI:-110 GurnARÀE.S:-Tam: bem HO auno passado se augmc nLou o ordenado âo arcbiYis ta <la camara da capital. C' f.ldos approvaram. O SR . MAI.cm :n :-llavia ped ido da camara. ~ O sn. lfaux:-0 n we deputado sabe que o ar-to addicional dcJ:,crmina que p1'occda proposta da ramara mu– nicipa l, para a asscmbléa augmcntar o ordenado Q-Os empregados te o acto addicional.) · O Sl\. i\L\RTl;:'llllO Gum., 1lÃcs:- Ahi vern v. exc. com os a ts. t1o acto ..td– d icional ! - O sn. FEL1x: - Sc não quer que mos_tre a disposição do acto addicio– nal , não sei com que o nobre deput a• do quer que pro\'e que a sua emenda não de\'e ser approvada. ·O · sn . MARTI:'\HO GmMARÃEs:- Se fos se sempre cumprido .:·era muito bom. - u • O sr . FEL1x:- l\Ias a nossa obr iga– ção é cumprir o que elle determina, e por isso como r clator 'tla commissão de camaras , não posso prescendir de oppor-me a emenda de ,,. exc. Sr. presidente, não posso concor– dar com a emenda do nobre deputa– do pelas razões que apresent ei. Do r el ator io da camnra municipa l de l\Iuaná, não cons ta haver necessidaae • de at1gmento de ordenado para os seos e 1pregados , ao contrario atten– dendo que seos recursos não chegão par a fazer face as suas despezas, cr earam-se mais 3 ou 4 impostos. A l'Ísta di!'.to ..1 vo to cont ra a I emenda apresen tada pelo nobre deputado, O SR . Gu1111ARÃEs:- (Nfio devolrnu o ,seu discurso. ) o !ir. Felix. _ sr. presidente, pe– di a palavra par a dar uma ligeira res– posta ao nobre deputado o sr. dr. Guimarães, que mer ece-me toda a consideração. . O nobre deput ado ainda a \)0Ucos dias apresentou na caza dma ,1ucstão de que os prcsiclcntc~ de provincias, t,•.I .o Ji1.. it de r( cu r a publica– ção das leis mnnicipaes cujas medidas n_ão partis: ,.,m dt 11 ')posl a <las mes– mas camar,1s. Citou os factos da lei qne o sr. Carrão não mandou publicar 1 e tambem do ~r. Rohan; e cu ,k mi– n~1a cadeira disse que O ~r. dr. Fran– cisco Carlos de Ar.n1 jo nrusquc em 1863 "<'w,Õu a puhlit ação da lei mn- nicipal por,111c clla tinha sido con 'C-

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