Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

• • dir0êlor do collcgio de N. S. de Be– lém, a divida de I :200"> do anno de 18GG. § 11 .. A aug·mentar a liresta~ão a 1. <lois professores e estudantes que cur– s.ão as escolas na Europa, se for insu- 1 ficiente o que percebem. c~<.,.epto quando, tendo desembarcado o o-ado cm tc111110 de estar fcicha<la a b . repartição anecada<lora hap ne~es- sidarle de beneficiar-se as rezes cah1das ou 11ão tenha o dono gado para abas– tecer os seos talhos. - Art. Os donos das rezes , que mor- § 15 . A aux iliar a cam_al'a de So.n– tarérn con1 a <JU :i ntia ele 3:000 ~ para a ifütminação da mesma cidade. rerem posteriormente nos currae~ , ou , . sahircm cm pé para o servii;o de car- 1 roças, serão cndcmnisados , á yista <lo 1 certificado do administrador ou arrc- ~ 16 . A contraclar com a compa– nhb <lo Amazonas, ou com quem me– lhores yantagens offececcr , a escala de Alcmquer, pela suln·ençJo annual que for t)I'ecisa. Art. a<ld itirn.-Fica o g·ovcrno da provincia autor i~do lambem a appli – car a r eceita di sponiYel do corrente anno fin anceiro no exercicio de 1S67 aos melhoramentos que forem neces– sarios para facilitar a naveg·ação <lo r io Tocantins; ·a construcção do caes cm fre n te á cidade , ao nivelamento e alargamento da ponte de ped1·a com a de· madeira construida a seu segui– mento, e finalmente a outras obras de manifesta utilidade 1mblica. Art. addiLiYo. - As clcspezas auto– risadas por leis espeeiaes no corrente cxercicio de 18G7, e .ns que resulta– rem de contractos igualmente autori– sa<los e para os quacs não cstej:1o consignados fundos na presente lei, serão pagos pelos mesmos meios nesta votados, e le,·ados ás rubricas a que pertencerem, por crcditos cspcciaes. ])r.-Guimariics, Cordeiro de Cas– tro, Jl/9rat·s Junior. l)1srOS!CÔl:S (.; I.I\.U:s. Art. Additivo.-O administrador mataiitc , do imposto que tiverem pa• go, na pri mei!·a boiada que despacha· ro.m; deduzindo-se do pagamento o numero dos que estiverem neste caso. A admin istração d0 curro enYiar{l semestralmente á recebedoria um ~app~ do moyimenlo do gado, c_om– prehendendo o dia do desCl'nbarque, o nome da fazenda, <lo comprador e do baréo conductor, a qual idade e numero <las rez.es para se exercer a · devida fiscal isa~·ãcr. 1 • este mappa , ~e fará a ohservaçào das rezes que mor– r~rem nos curraes, ou sahircm ap~ para o serviço de carroças, para ter lugar a indcmnisação de que trata o art. ::inLeccdenl<'.-Dr. G ·imariics, Cordeiro .de Castro, fforaes Junior. Art. ~dditivo.-rica o presidente da provincia autorisatlo a m:u.i.dar pa– gar a Carlos KetiiQger, professor da língua franccza e inglcza no collegio do Amparo , a quantia de 1:600.;> cm rcmlineraç .. "ío dos serviços 11ue tem prestado no m~smo colle;io <lcsd o anno de 1866.-Dr. Amcrico. Sub emenda a emenda de c:1m:ira T • • r. o. ll) ' -, a impor :meia di.: J: v , par,t con<'crlo dos predios de ~- S. do Am paro, acrescente-se desde já.-Dr. 1llalc/Jcr. ou arrc1natanlc <.!o scrvico dv mata• <louro puhlico da capital, ;,àu pcrmil· ti!·,í a matança do gado vaccum que não esteja desembaraçado pela rece– bedoria das rendas provinciaes com o pagam,nto do re~pcctirn impo,to , , Sub emenda ú ultima do ad<litiYo camara. .ft crescente-se-o alarga• mento da r.ua de Belém.-Dr. ,Ual– c!tl'l'. Sub emenda ao 1 :1 do art. Igual au . i\io a r rn.i, a n;unic pal <li' Camc- • •

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