Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
I SliSSÃ.O OlU)lNARI.\ E:.\J t O DE OUTUBRO DE 1SG7. 159 e be111 ass im o ar t. 12 com a seguin– te emenda. Accrcsc;nlc-se no Gna l e ao offi– c ial maior da secretar ia d'assembléa legid;ti,·a provinc ial João 13aptista Pereira da Serra, na razão do venci– mento annual <le 1:200 1~ desde já, na somma t otal em lugar <lc 2i'> :O0(},\ dig-a -:;c 2ü:J00,,3 .-Dr. GtúNJau7.es, Corrltiro de Castro, Jlloracs Junior . E' approrndo o art. 13 com as sc– guinles emendas. Subst it utiYo ao § 13 cr cntua es e dcspezas não classificadas 10 :000,i 1 §§ addit irns, n. 1 ú companhia do Amazonas na forma do conlraclo ce– lebrado com o governo <la provincia p ara a navegação de paquetes a rnpor entre os porlos <la capital e Obidos G0:00 0,>, <liLa a mesma cornpanliia pela mesma linha que deve ser paga at é dezemb ro de l 8G7 10 :000 '.; n. 2 subvenção ao emprcsario que contra– tar a navegação á l'apor entre os por– t os da capital e · :rifo. capá aut orisado p ela lei n. 52 2 de 2 3 de setembr o de I SGi,~ 0 : 0 00, n. ,'} sul,vc ncãoao empr esario (JUe coutrat ar o abds teci– rneulo do pe5cado frrsco aos hahit an– tcs <la capital, na fo1·ma· da lei n . 527 <lc 5 de outubro de 18G7 25 :000,i ; n. 1 cmpr cst imo ao ame– r icano Il. A. Has ting·, para a emigra– ção alnericana na fo r,na da respcc ti- eia , diga-se ao cmpresario José de L ima Penante, peias representa; ões que der e o mais do art.-Padre fielix. E' approvado o seguinte substitu– t irn ao ar t. 14. Amortisação <la <lir i<l a r)assi,·a . . . 1:331 $ 624.-Dr. Joaq1tim /.f: Perei– ra Guimar /ies, José .li. C,o rdeiro de Castr~ Junior , Joüo filaria de llloraes J unior. Capitulo 12 acldi tirn para o ar t. 15 deposit o $ na somma total em lu- , <l 9"0·9-7 ~29' d' "' ga, e • ·1 ·~, lll ~ t, 1ga-se= ,)=. Dr . Joaquim Fr11ctuoso Pcreim Gui– ·marães, José llenriques Cordeiro t!e Castro Junior, Joüo Maria de J.llo - raesJunior. São succcssivamentc approrndos sem alter ação os arts. l S, 16, li, t 8, 19 , 20 , 21, .22 , 23 , 21-, 25 , e 26 . o ~r • .Jo ã o Diogos- Tenho de apre – senta r a casa du as emendas: uma tem por fim fa,·oreccr a lavou ra da nossa pr ovincia, a segunda tem por fim au– x iliar as clespez.as que tem feito e tem d e faz.c r· c o m a l1istoria ela nossa pro– vínci a o nosso <listincto e illustrado patrício <lr. Domin~os Antonio Raiol. . A occasiào era apropriada, sr. pre– sidente pa ra fazer as considerações que me occorrcm sobre a necessidade da approvação destas duas emendas; mas, como na tu ralmente tcnhão de ser çombatid as pela ci r cumslancia de serem apr'::c;cnta<las por mim. ya lei 2G :000$; n. 5 prcstaçào a ca– mara municipal da capita\ para ·pa– gament o <lo se u pa:;siYo li'quidado no cncci: r::un ento . <l o armo mu11i~ipal de t 8G6 30 :00 0 . .) . \, Na somma total cm l ugar de .. .. 25 i: 0;1Q ;>diga -sr~- Dr . Guimaril– cs, Cordei rorlcCrtstr" , Jlloracs Junior. O Sl\. A ME.l\\CO: - N,,o apoiado. O sn. JoJ.o D10Go:-Eu me rcscrro Emenda ao § 11 suLnnçào ú ca– mara mun ici pal <la c1p ital , accrcs – ccntc-se dcstlc j.í..-Dr. 11/alclnr. Emrnda ao ~ t O do art. 13 cm ,·ez. ele .to actor José <le Lima Prnan– tc, cmpi'esario do 1hcatro pro, idcn- , pa ra essa occ a~ião: (lê\ Para lugar cumpctent e:=--0 prcsi- l dçntc da 1 pro,·incia fica. autorisado a emprestar sem juros, aos lavradores da provincia até a quantia de 50:000 .;,> para o fim de melhorar o acwal s_ys- ~ema de lavoura e p;ir a acquisiçào dos mstt·mnentos nprnpr ia<los para isso.-;; João n,oj,!' .
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