Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

1 j 8 SÉSS,- O ORDl:.\"ARL\ J~~I 1 O DE orrrrmo DE J 8G7. ao collcgio c.lc N. S. <lc 1'az.arcth, Jiara o sexo femi nino 2:000 1L SuLs– t it uti ro ao§ 9 .º- Subvcnção <lc 400 ,> Sala das commi ssões d ·asscmhl éa legisl a liva provinci al do Par á , 1O de outubro de 1SJ 7.-Dr. Gu;marilcs, Cordeiro de Castro, llloraes Junior . Ao ~ 3.º do mesmo art .- . Expedi- \ ente- cm lugar de 1 8 :000 J , diga-se ·. 12:000$. Na somma lotal cm lugar de 33:550 /,, diga-se -í-0 :0 00$. ~ Dr. Guimarães, Corr!eú ·o de Castro, JJJo– ra es Jullior. ao collegio do SS. Cor ação de Mari a; a c.le 1:20 0$ ; ao do N. S. da Gloria 1 :G00 $ .- A<l<liti,,o - Sub·vencão de 80 0$ rs: ao <lc Sa.'lta ::\Ia ria de Belém, e a de 800,S r s. ao dos Santos lnno- . centes, amuos para o sexo masculino 1:600~ l'S, Entrando cm disc~1ssão o :1rt. G. º é approvado com as seguintes altcra – cõcs . • Emendas ao $ 1." do art. 6. º, no final, depois de d ispensada a grati fi – cacão do med ico, accresccntc-sc: ele-· va<l o o ordenado do amanuensc do col\cgio com ma is 1 OÔS. Na somma cm 'l ugar de :39 :200.;SOOO, diga- se í0: 500f - Dr. Cuim::zrâes, Cr,rdeiro de Castro, 11/oraes Jun ior. Additivo ao § 10.º- Prcstação a Samuel ,v allace ~Iac Dowel, cm Per– namb uco, para a conclusão de seos C..'itLH.los , desde jú S00,5 rs . Na som-. ma to ta! , cm lugar de l 69 :340ft rs. diga-se $-Dr. Guimartles, Cordeiro de ·Castro, .Moraes Junior . Sub emenda a emenda da commis– são, p restação de 1 20 0$ a 120 collc– g iaes, accrecente-se, desde já.-b r. Jllalcher. · ' São appr ovados os al:'ls. 7 .º e 8 .º, e hem a55 int o art. 9. 0 com as seguin– tes emend as. Ao § 3 .º- Expcdicntc do colh:gio Paraensc- cm l11gar de i:j00;5, di – ga-se 6:000$, - Dr. Guimariics, Cor- 1 dciro de Castro , , 1 /oracs Ju1t ior . Ao § 5 .'-suLst itutirn_ dos perio– <los.-Orclenados elos professores etc. até o de vencimentos dos substitutos etc.-Ordenados aos professores ·e professoras da 1. º classe na forma da lei n. 51 i de 5 de setembro d~ 186 7, 2 2:1006. Dito aos <le 2." classe , _idem 13:0 00 ;> . Dit<,s aos <la 3 .ª cla:.sc idem .: 4 9:600 )·.- Dr. Guimarães, Cordeiro Da, despez.a, emendas aos§§ do ar t. •9. º ao § 1. º accresccntc-sc no ftna l, 1 e mais a gratificação de 120$ ao 1 apontador gcr:11 pela guarda e fisca~ Jisação d~ bomoa para inccndios, em ' lugar de 12:i6 0S diga-se 13 :87 0$. de Cast ro, iUoracs Jun ior. Ao % 7 .º-Collegio de N. S . do Amparo- A<lditirn- . Gratiíic~i:;ã~ – ;í sub-rco·cntê 1 :000Yi), SuLst1tut1\'t>: Em JuO'a~ ele uma ser\'entc' interna do b • 1 collegio diga-se, 2 senentc5, mter- n.1s do collcgio a 2í O,S -180b. Pres– ta<Jio ele ~00) a 120 collcgiacs e f 600 > para medicamentos 2·í:GOO,$. Vcstual'io Pª"ª 121tcollegiaes c111 vez. de 3:0001 <lig:i-sP 2:000$. -· Dr. 1 G•timariies, Cordeiro de Castro, llfo- rau Junior . S 1 · ~ 8.''-StrL,.·cnc.'ão . u 1siitutn·o ao ,)) Dr. Gu ;marii.es , Cordeiro de Castro , 1llorar!S J unior. Ao ~ 4 .º additivo. Igrejas matri- zes accr escentc-se inclusive as quan– t ias vot adas em leis cspeciaes .. • .. . 50:000p pont e no lJOrlo <la villa de Gurupá para embarque e desembar– que de gcneros 12:000;!), dita no por– to da cidade de l\facapá 6:000$ . Adc.l i1ivo ordenado a 3 fe itores ef– fc ct ivos e 1 supra-numerarios na for– ma <la lei n. 5 29 de 5 de ouluhro <le t 8G7, 3:300,$ na somma tot al em lugar <lc l «)7 :2 20l> diga-se. /,- Dr. Guimar ii.cs, Cordeiro de Castro, JJ/o- rats Junior. · • São approrn<los os a1:ts. 1O e 11 ;

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