Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
si.:ss1o ORDINAJU A E~I 7 DE OUTCBRO DE 1867. 1 f>J os acluaes membros do _conselho de instrucção publica, porque são func– cionarios dimissi Yeis. O s n.. Fn 1x:-Em lugar de v. cxc. iria outro lente. O SR, Am:mco:-Qual a. vant agem de scre1n inspector es das escólas os membros <le conselho de instruccão publica e não aquelle empregado c1 ue tem a seu Cãrg-o estudar todos os me– lhoramentos, prover a todas as ne– cessidades ? Este sem duv ida ne– nhuma está mais no cazo de exer– cer inspecção immediata sobre as es– colas, porque o verdadeiro director da instrucção publica , não é a<1uelle que se limita ao simples expediente, e a informar requeriment os de pro– fessores, o verdadeiro director da instrucção publica deve fa zer da ins– trucção a especialidade de seu estudo para desempenhar o seu cargo elle deve ver não só o que se passa no nosso paiz, como nos outros lugares mais adiant ados. Se ist o não succede entre nós com aquclle empregado, aqucm o governo lem confi ado a di ~ r eccão de um servico tão importante o o ' como hade o illust r e deputado espe- rar o mesmo dos memb ros da cõm– missão de instrucrão publica, se como sabemos tem outras obrigações , não recebem nenhum ,·encimento, desses lugares hononificos ? O sR. Fu1x:-Espera-se muito do seu pat r iotismo. O sn. A1rn1uco:-To<los sabem quo estes lugares honor iG.cos, quando nuo t raz.em inl.1uencia politica são uc ordi– dina1·i o exercidos cust osamente. O sR. Fu1x:-Que moclcstia do nobre deputado , que é membro do conselho de iustrucção 1mblica ? o Sl' . A)lEI\ICO :-Já vê o i\lustre deputado que cu como membro da instr ucção publica estou fallando com a mesma severidade, com que faltei a respeito das ca1naras muuici- paes , sem que to<la:v ia tenh a para com eHas a menor ogerisa . . . O s1\ . Fi:ux:-Nào são os mesqm– nhos vinter~s, que o)~" aram a não cmnprir seus dcrcrcs O sR. A)1rn1co:-Concor<lo para nãv parecer que sou :por demais exi – gente, que passem p:ira o conselho as altribuicões do§ 3 ." mas não posso conceder ~uc passem para o § G.º N~da mais justo: a autorida<le que preside ao ensino deve ser certamen– te aquella que sirva de centro e ~e intermedio de to<la a conespondenc1a com a presidencia . Este é o princi– p io consagrado cm todas ~s r ep~r~i– çõcs publicas, é o chcfe o mterm1d1a- -rio <le to<la a correspon<lencia dos subord ina<los; cutrctanto pelo projcc– t o passa esssa attriLuição a ser cxer · cida 11elo conselho de instrucção pu– blica ! O dircctor da instrucção tem obri gação de estar todos os dias na r epartição ; elle pódc por tanto enten– der -se immedialamente com:o gover– no sobre qualquer occurrencia, sobre qualquer a ltcrac:Jo elo scn i<_·o, pó<lc transmittir qualquer noticia impor– tante, e satisfazer a qualquer ncce~-. sidade urgente que fol' reclamada pelos seus subordinados. Vejamos agora o l\UC' succeder:1, passando esla attribni<::ão ao conselho de iuslrui:ção publica . O conselho reune-se uma vez. por semana , quando se reune, porque é preciso contar com as faltas, com as differentes 0 111 ig·ac<',es dos de mais cmpr..!gados, membros <lo conselho que não possão · ir a hora marcada, e com todas essas difficuldades qnc RC encontrão, quan<lo ~e trata <la reuni– ão dos membros de qualquer ~orpo ~ \ rarão deliberativa, diflicu\cladcs que até nesta casa não são estranhas. llade succed<'r muitas ,'tz.e~ ::ir. 1ncsidente, lJlll' hawndo nccCSSH\adc urgente de fai.c1 chegar ao governo
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