Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

, 150 SESSÃO ORDINARIA EM i DE OC'IT BRO DE f 86i. mulativamente. Elle d.isse : é natural que elles nomei em o presidente. Eis o nobre deputado cahindo no vicio que quer enchergar na instituição. O SR. MARTIX!fO Gun IARÃEs:- E aonde não houver camara municipal, quem exercerá a im;pccção ? O sn. Ai\rnRJco:-Agradeço ao il– lnstr e deputado este arg'Ulnento que é de muito pezo. Diz muito Lem, nem todas as localidades t ém camara mu– nicipa l. O sn. Fu1x:-Todas ellas tem. O SR. Anirnrco:-Não, cu posso ci • tar ao illuslre deputado algumas, como Bujarú, S. Domingos, e etc. O s11.. Fnrx.:-Tcm a municipali– dade da capital. O sn. An1rn1co:-E ntretanto essas localidades estão muito distantes do centro da capital. A inspecção assim exercida de longe não póde ser efü– caz; t~dos sa bemos que a inspecção exercida pelos delegados da instrucção publica deYe ser assidua, constante; é preciso que o delegado more na mesma localidad~, que para bem cum– prir o seo dever, vigie os passos do professor que exerça urna vigilancia continuada sobre clle. O SR. FEL1x:-.Mas cumprem elles seos deveres ? O SR. Am:nrco:-E u me guardo pa ra no fim r esponder a esse aparte. . Não sei de que modo agradeça ao 1Hustr e deput ado o sr . l\larti nho Gui– marães. o ralioso arg umento que me forneceo. Passa rei agora a responder ao no– bre deput ado que me pergunto u se os delegados de inst r ucção publ ica cum– prem s~os dercres . Este argumen to, ~r. pre:,idente, não tem o pczo que o 1ll ustre deputado snppõe, porque na– <l a prova cont ra o vicio da institui ção, :•1•<·11::is serre para provar <pi e os <l1- r_:clores da insl rucrJo pub lica não ';ao La st ante cuidadoso:, dos seos de- veres para inspeccionar a r ond~:cla dos seos delegados. ( Apoiados.) O sn. Fn1x:-Se são da mesma parcialidade !.... O SR, Am:RJco:-Esle argumento apenas prova de que as cousas de maior imporL<!,ncia são inteiramente descui– dadas; e <JUe a opinião publica ainda não exel'ce aquella influencia de que gosa n'outros paizcs; pl)rc1ue se entre nós a opinião publi ca LÍ\·esse essa for– ça, <l es<le que n'uma localidade todos se pronunciassem contra a inepcia do delegado, desde que a imprensa fi– zesse repelir as queixas dessas locali– dades, o governo havia acceder á for– ça da opinião publica; é esta uma das mais bellas vantagens do s_ystema re– presentati ro. O sn. FELrx:-E é oLserra<la ? O sn. AmR1co:-Não traga o illus– lustre deputado esse argumento. O sn. FEL1x:-Eu quero o que é, e não o que devia ser. O sR. A:1rn1uco:-Procur cmos nús c11mprir o nosso dever, accusando nesta tribuna os delegados da instruc– ção publica que não cumprirem seos deveres, accusando os directorcs que consentirem n~stas ommissões; procu– remos mostrar ás diversas localidades a necessidade que tem os cidadãos de fazer ouvir as suas queixas, prepare– mos a educação da mocidade, plante– mos estas idéas, inoculemos no poro estes pensamentos, rehabilitemos des– te mocfo a educa~ão da mocidade e assim o illustre deputado conseguir.í sco fim; mas deixando as idéas Yigo, rarcm com a mesma força, mudando ape nas de homens) o nobre deputado não conseguira cousa nenhuma , por – q ue ha de encontrar ,_1a_s camaras nm – nicipacs os mesmos v1c10s os me.~mos defeitos, a mesma negl igencia que t em encontrado nos delegados da ins trucção 1,ublica . O sn. FELJ:\ : - E' por demais i11j11s-

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