Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

136 SESSJ\.0 ORDINAR.IA EiH ·t DE OüTUDRO DE 1867. de 15 d'outuLro de 1853, o contracto junlo .J dita petição, obrigando-se a importar cem colonos portug-ucz?s . afim de serem c1rpreg:::dos no sern– ço agricnla cm sua fazend a na ilha Arapirangio, mediante o emprestirno do thczooro publico provincial, a ra– zão de 60t, cada pessoa adulta do sexo m.:sculino, mei adc ndianl ada e a oulra parte 3 dias depois da chega– da dos colonos. {\legão os requerentes o máo re– sulta<l0 que tc\"e o G1~ado nesta em– preza, por ti:>l'Cm faltecido tms e au– sentado-se outros colonos, e que á ·vista deste rn;ío successo nào s, o 11- nado Fern ndo José <la 'ih·a como elles rcqucr cincs ~e n.!cm impossiLi– Jitados de poder restituir ao thczouro a (;uantia recebida para a importa– ção dos ditos cem colonos e por isso / pedem que ~cja!ll dispensados deste - 1 pag::-,mcnto. /· As commissào d'infraccão da cons • tituiçào e das leis e de fa;enda são de 1 parc~er que. provadas as razõos l– <luzidas pelos supplicantcs, sf'Ja rcmit– tida a diviJa e por isso oí1ercccm o seguinte: PROJECTO DE I LEN. 815. A assemhléa legislati,·a provincial resolve ; • Art. ! . º O governo da província fica antorisado n rimiuir a diricla de (i:0ll0:000 do cmpreitÍmo que o fi– nado I•ernaudo .h,,..; da :~ilrn co11tra- ./i'ructuoso P. Gui111ar<ies Joiio JJ/a– ria de de /J/o raes Junior, josé Henri– qua Cordeiro de Castro Ju71ior, pa– dre Felix Fice,1te de L('(tO. lourcIJço Just in iano da Cama, ad– ministrador do cu rro publico desta capilal, requer que se lhe mande contar o tempo que scn io de aju– dante contador do correio. As com mi ssões de fazenda e infrac , çiio conformando-se com as razões apresentadas pelo supp licantc, atlen ~ tos e~ documentos annoxos, são de parecer <1uc seja att cnd ido, e pür isso oíl'ercccrn o seguinte : PPtOJECTO Dh LEI N. S·I SI. A assembléa legislativa provincial do Pnr:.í resolrc: Art. unico. Fica o presidente da pro\ iLcia autori.•ado a aposen tar Lou– reni:o .Jusliuiano da Gama, adm in is– trador do curro publico desta capital, 11a qualidade de empregado da cama-– ra municipal, com o ordenado que percebe; ficando revogadas todas as disposiç_-àes em contrario. Sala das commissõcs -1 de outubro tle 18G 7 .-1) ·. Joaquim Jiiuctuozo Pereira Guiman7es, JosG' Ilc11riquc:s Cordeiro de Castro .lwúol', Joüo ilia– ria rle lUonus Junior,. padre Fdi.x Ficcnte de. Let7o. !1io com o.,,J. ezouro proriueial para a rntr~ducçfio de cem r.o!onos para o s~r\'l(.:o rural na ilha Ar::.:piranga; ou– vindo a t'">te respeito o inspcctor elo th "z.ouro yubli<.:o provincial pfrantc q~em ~~i·a [ll'ovada a i11t1·o<ltH'<•ào ,los Vão á mes.1 cs seguintes parece– res, os quars, a r("querinH'nto do sr. Guirnariie'i, <;ão considerados urgen– tes~ e11t1 :io <>111 discussão e sào appro– Yados ~em deLate. dr tos cem (.·c,\l,no,;. •. 6ala d_as co111n1issijcs d':isc;emhléa Jcgislati,•a pro,irwial do l'.,,..í, 2 de outubro · de 186 7.- Dr. Joaquim • « O <li·. A11to11io Joaquim <le 01i– -vcira C.m,pos, <"ll1pr0g['do na rcparti– c;ão das uLras pulJlicas provir1ciaC's, :ij u<lante de e11genl1ci o, pcd<' a11gmr 11- to de scos ,. nciJncntos, ,1nc <liminu- •

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