Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
o ' 124 SE'SS.lO Or. Dl:\.-UUA EM 2 DE OCTU.DP.O DE 1SG i. O ~1e11 fim é outro, é propor , que , ele conformidade com o art. t G7 cb r e– ·gul amcnto , seja r.ste rrgularne11 to re– enviado a uma commissão · csprcial para refund il-o jnntamen1e com o outro, e clepois proseguir ·a. diseussào de conformidade com o mcsmo_r cgu– lamcnto: vou, pois, enviar a mGsa o meu r cou·cd 1ncnto- nesse sent ido (lê) « Requeiro o addiamento do pro– jeeto n. i 8i, e que se ja rcmettido a uma commissão especial, na fórrna do regimento com o de 653, que trata do mesmo ohj ccto.-Dr. Americo . Entra cm discussão. o,,..._ G:,ã:-.. un-ãe;;1,_5r. presid en– t e , hão me o 1 ,ponho ao requc rjmén to; ao con t rari o conformo-me com elle. Pedi a ,;alatra uni car'nent e pa ra decla– rar á casa , que apJJrovado. o addia– mento do proj:::cto, e h_arend 1 já uma commissJ"o especial nomeada, seja rc– mcttido a essa com_r.niss:ío, porq ue assim nos. descmbJtaçamos do traba– lho de nomear no va comrnissão es:. pecial. O s a·. l'clis.:_Sr. prcsiclenle não me opponho :.in requeriment o do no– Lre sr. l. 0 sccrc larit>, mas a moção que acabou de ser fe ita pclcr nobre deputado , não posso dei xar de ~ppor– me, porque a eommissão especial foi nomeada para re fu ndir ~ mr. nlc os proj cc tos ns. 3;}3 e 39 6 e não o~ de que- trata o r equerimen to do noLre 1.º <:ecret:.rio os quaes demandão <le um es tudo u.1a1s a<'<- nra rl o, e pela mi– nha parte confesso-me insuffic ien lc pa ra es te t ral,a lho. ( ]Vão apoiar/o.) O sn . 1h1 r. mco.-A assern bléa con– '.1ª na illustt·ação do nol>rc deputado e· intr lligcncia da comm is.~ão ( Apoiar/o) O 'i t·, . F 1 :·ux :....:..Dr.zcjo, sr._ prcsidrn– tc, que l>C'p 'li<;r ,·ado o regimen to no art. 16:J que <li 7. (lê, São dous projccto., ,(uc apparecrm 1 sobre a mesmn matcría, .e 111 1c por- • tanto tem dei ,~a refundir- se dcr cndo ser no'meada uo1a commi ssão especial para c~sc fim. . Approrn rnu i! o e dou o meu Yo– t o ao r cqu.erimcnl o do nobre deputa– do o sr. 1. 0 sccrelar;o mas não me posso co:1forrna r r.om a moç:ão do il– lus lrado sr. clr. Guimarães. o s.1.·. 11•1·~sideiltc . _ A maleri a, que cs l,í cm discussão, ~ primeira– men te a do rcquerime'nto do sr. 1. º secret ar io, 1:>ar a que seja rcmcttido este projcc lo a uma commissão espe– cial. Depoi s de vencida, trat ar emos ent ão se dcrn ir á mesma commissão encarr cg_ada d'out ro trabalho da mes– ma cspecic, ou a uma nova cor:nmissào. . You, portan to, pi\r ú , ota ção ore– queriinento de addi ament o do sr de~ pu taJ o dr . Amrri co . · Consultacla a casa , r esolve pela afi r- mativa· o sr·. Presiticnte;_Agora t emo s outra questão, o r egimento manda que vá o projecto a uma commissão espe– cial, mas apparccco a moção do sr. dr. Gu imarães, para que vá a com– llJÍssão já nomeada. A comm issão t em bastante ill ustração para dezcmpcnlw.r Ciise trabalho, púde ell a mesma en– carregar-se de refund ir est es proj ec– tos; vou ·por tanto, consul tar a casa sobre a moção do sr, dr. Guimar ães . Consultada a casa, rcsolrnpcla afGr– rnat i, a, sendo o projccl~ remettido a commi ssão já nomeada. Entra cm 1." discussão e é appro · Y::i do sem debate o projecto n . 801, que approva o rcgula1ncnto para o mer cado publico da capita l. ' E' approvado cm 2.ª discussão sem àehale o projcclo n. 8O(; , autorisan– do o go,·c rno a mandar liquidar pe– lo thezouro provinci:il o tempo de ~cn- iço pr est ado por José Joaquim da Sil va, na thezourar.i a de fazenda, e • • o
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