Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

J .22 SES">c\0 ORDINAIUA, EJl 2 DE O 'TUmO DE l Sü 7. rente do saldo de l SGj destinado á l,m especial, para demnnslrar o refe– rido excesso, que, para ser lcg-alisado, preci~a de ser approvado por esta as– scmLléa. 7~º Que senJo a disposiçãodo§4. º <lo art. 26 da lei n. . 'ifJ4 de l O de abri! de l 8G S rrslr;çta ao despendjo <lossal~os<lc t8G1 e 1865, o prcsi– <lcntc., <la provii1 cia, mandnudo vigorar essa lei no corrente anno financeiro, com111ettco alrnso e excesso de auto– ridade com os crcditos que'abriopara o saldo de l SGG. Assim colloca<lo fóra ., das disposic:-ões ruarcadas na consti- · : tui çào e acto addrcio'Jal ordenou ar- · bitraria;nrnlP lcsncras no yalor de i ')(•1, 8º" - '''') ,. - --Ju: • ..,,> ,,i•.>,1., <1ct:; quaes. eslao pagas IH) de 10G :G8j{i2J 1, e por pagar no do 100:208..:i í i 1 rs. De~te arLilrio se infere, qnc dcrcndo ser o saldo de G69:(iü(;;_o:J ! no encerramento das ' opr1·ac:ões do f'\.C!Tic io de 1866, é o de 373:910i>G49 rs. 8. º Que havendo augmentos de ero- di to em algumJs ,·erLas eh <lespcza, não forão <leclara<los, quer no relato- ' rio do inspector, q11cr em conta de– monstrativa arrncxa ào balanco aGm " ' º? serem Jeg·alisacbs com approYac.:ão d assernLléa provincial. Do exposto tira a commissão esta dcducão, que sào cumpridas no the– zcuro pro, incia\ sem a mais leve r c- ílcx;1o todas as orde1Js <Juer Jeg·aes,' 1!~1c~ arbitrarias, do presidente da pro– ,in-:,a, ('<\UC úS scosemc)re,rados estão • ' , b 'illJCI os a 5CYcra 0\1,Jit:'ncia com o re- crio de demissão. Com 10agoa con– fr,'>sa a c.ommiss:lo que as constitucío- 11aes di spo, içõr<; dos al'ls. 8 1 e 82 da lt•i n. l G .~ de 1 !J de' dczemlJro de l 8 i9 s ·' 1 <:ii, a:ul a (l <'l<' ltlicral presidente da 1,ro ' · i'. •'<'l'Onirno lirancisco Cóclho, t rm c.:il ,_ 1d11• 1~~11 d1•i11 so. lsl0 proya q~c ;. ConSr:1l' rç;!c ' 1 lmpc1·0 e suas re– formas erã mais n·sp.-i1 a,las nesse 1 t<'rnpo que no presente. ; Com tudo n:io de.vendo cor1t inuar â pcrsislir as irrc·gnlarida<l~s notadas, a comrniss:to apresenlará na 3." dis– cussito <lo projcclo <la lei do c;-c~111,cn- . to proYincial medida s, qu e for ..1o . a– nar essas irregulnridadcs. i,Jo devendo tauiLcm ficar S<' tn serem legalisa<los pela asscmli!éa cre– ditos es1~cciaes a!Jertos prlo anlet cs . sor do act u::d p1·eside11lc da provinc ia sem autorisaçào legal, e augrncn loi; de cr·eúiL<'S lcg·acs, a comm issuo de fozenda aprescnla, como Lill de imlcni– nidade, o seguinte: PROJECTO DE LEI N. 8 17. .A asscmbléa legislativa provincinl do Par:.1 resolve: Art. 1. º E' approvado o augmcnto de credito de 33:26S$84 l na YerLa de l !')2:7!B ,5 01 S, sa ldo de t 86il, para occ01·.rer, dentro do anno financeiro ·de 18G6, :í dcspeza das Yerbas scg·uin– tes no Yalor de 185:981 SSG9 rs. Limpeza dos canacs J osé Thcodoro, )J a - racanantinga e Pagé . 7:729,5815 Compra do cdiGcio e dos tcl'renos con li– guos, e obras para o collegio de N. S. <lo Amparo...... . . . 110:237 ji2:,1 Compra de um , ·a– por.............. 3 -1:000$000 Pontes na úslrada <lo Pinheiro. . . • . . . .J 3:963$i 83 Ditas na es trada da narra .......... . . Paco Provincial .. Pa~sa<l iro da rua d e S. 13ernard? cm Ca- 1netá .. . . ... .. .. . J.rt. 2 .'' S~o appro– vados <Vi crrililos cs– pcciacs no \'alor de 20G:8Df>t .382, aber– tos sem mrlorisnçüo • 1:8í0$000 1G:2ll )0 0 i '2:0008000 • .• f

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