Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
SESS.-\0 ORDI~ARU E:\I 1.º DE OUTCBRO DE J 8G7. 119 tal um coll cg10 .1 com interna to sob a invocação dos Santos Innocentcs para o sexo masculino requer um auxilio dos cofres provinciacs, a vista da dc– ficiencia <le meios pccunial'ios para manter o mesmo collcg·io por suas proprias forç as. Autorisanclo a lei n. 288 de 20 de setemlJro de 185G a c:·eac;ão Je um collcgio com intnnato nes ta capital com a subYcnçào da quantia annual de 2:000$00 0 rs. por 4 annos, mos– tra a intenção, que te,·c o legislador, de desenvolver ins titui ções <le tanta utilidade, quanto é a que produz a educacão e a instruccão da mocidade , , para o paiz. As commissões de fazenda e de inslrucção puLlica, fundando-se no espírito da citada lei, são de parecer que se conceda ao supplicante a sub– venção annual da quan lia de 2:DOOS por 4 annos, e a de 1:200$0 00 rs. por igual trmpo. Sala das commi ssões d'assemLléa legislativa provincial do Pará , l .· de outuLro de 1867 .-Dr. J oaquim Fructuoso J>. Gui111w·ilcs, João Jlla– ria de rk 11/oracs .lu11ior, José Ilenri– ques Cordeiro de Castro Junior, .J. R. C. Pimentel, F. Accacio Corrêa, dr. Âlltonio Anrlres Cappcr. O sr. Fclix, envia á mesa o seguin– te projecto, que toma o n. 8 16, e va i a imprimir, sendo di spensado da 2.ª e 3. n lei Lura e dos interstícios a re– querimento do mesmo sr. NJo sendo sufílcien lc o n. de 95 Jogares crea<los no collegio de N. S. do Amparo pat'a se cduc1rcru .:s m,~– ninas orphàs e <lc,3validas, tanto assim que o governo, a titulo de adjuntas e agregadas mandou admittir n'csse es– tabelecimento mais t G me t1 rnas que corriào o perigo de ficarem ao desamparo por suas familias u:'íu po– derem prover a sua c<luca~ào, submet- ternos 6 consideração da casa o se– guinte: PROJECTO DE LEI~- 816. A asscmbléa lcg-islatirn proYincial do Pará resolve: Art. 1. ° Fica cleYado á 12O o nu– mero das educ.indas elo collegio de N. S. do Amparo . Art. 2. º Os Jogares crea<los pela presente lei serITo preenchidos pelas meninas que com o titulo de ajuntas e ag·grcga<las, se achão 110 dito collc– g·10. A.rl . 3.. 0 Rerngão-se as disposições cm con trario. Snla das commissõçs d' A.ssembléa Legisla tiva Pro,ineial do Pal'J J. º de outubro de 18G i .-Dr. José da Cama /Jlalchc,·, F. Accacio Corda, Pedro Jllin•ud de Moraes Bittcncourt, v padre Fclix Vicente de Leão. J. n. d,1 Costa Pimentel, luiz 11/a:ri– mítzo de Miranda, 1llartinlw [. Perei– ra Gu.imarüc:s, .Joii.o Maria de ilforaes Ju,tior, Josl H enriques Cordeiro de Castro Jullior, Procopt'o Allto11io Rui– la Sobrill/10, Pedro llouorato Corrêa de Miranda. Srgm1da parle da ordrm do dia. São approvados em 1 .ª discussão os projectos: ns. 808, autorisando o governo a mamlar construir a igreja matriz de Villa-Franca~ S1\, auto– risando a reforma ele Cnud<'11cio Pi– res de Amo,·im, cab J <l'esquadra do corpo de policia; e 812, autorisando a <lcspeza d,, 3:000$ 000 para os re– paros da igrc,ia ,uatriz de Mazagão. Sào igualrnentc approYaLlos em 2. ª discusc;ào os projcctos ns. 803, auto– risan<lo a con!-trnc,;ão de um ('difieio para ~ casa da carnrira e caclcía de Camel à: e 81O clc\'ando a fr0guci..ia de Irituia ;í catlicgoria de Yilla,
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