Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
• • .. SESSi\.O UH.DIN.\l\IA E:.\l 28 DE SETE :.\IBH.0 DE 186 7• 11 3 Salve i a· iJéa do no.brc dcpui•.iào, conser vando o ar t, 2.º , e com que fim o fiz? ~ O sn. J>rnE~TEL:-Por isso é que cu d isse que me conformam com o seo elimi natirn . O sR . Gur:1u1üEs.-Conservadt.> o art. 2. 0 que passa para l. º, desappa – recerão as violcncias de que o nobre <l cputaJo ta,1lo se 1uci xa (l ê). O no– bre deputado d~,-c Íl car com·cnc: ido, de qne, p romulgada a lei , a reparti – ção recebe rá <lo cornpr:!dor a dccirna desde a data da cornp1·a do predio; e q ue cobr ará dos proprietarios ante, cessores, ou de seus herdeiros a que es.tiver em <l ivi<la . Pa ra que 1i.io haj ão abusos; para que n ão seja pnjudicada a a rr ccac.l a– ção é preciso que a disposiçao ·do art. 2." seja ac2_mpanhada de outras para evit ar a fraude que se pódem da r . Se não for acautellada na escriptur a de vend a a fraude, a faz enda deixará da perceber a divida que ~s tiver em a– trazo das mais que se ,·eh derem de– pois da prómul gação da lei . O s1t. l~n1E:--T1:1.: -E a fazenda llóll'a que se deixa alrazar nessas J ividas, · 1 qual a causa porque dei xa de col..ir a– l as no tempo compelen t e ~ O sn. Gurn .\HÀE<;:- O nobre· depu– t ado sahc muiro Lem como corre o processo d' arrecadação; sabe qne o c?llcc tor cha ma ..í pagamento <la -,k – cnna na occasião compclenLc; aqucl– les 1u.. ~ 1.10 q1wrP•n sobt'Ccarregar-se com m a 1<; J c peza s, .s.)o l' ""mp tos no pagamen to ; m as o nob re de-pu lad o tamben1 sabe q 110 ha muito~ remis sos . in~ ividuós que 11~0 se importào ele sat1sl azc r essa <liv ida e não yào p... -ar. .O ~n . Pn1~:-nn:-)Ií1s a esses rc– nussos ,·;í hi O coll ector rccehcr. O . 5 ~ Gurn,u \ \I -..;_ Encerrado o cxcrc1c10 ~ collecto1· 11, 10 pó,le arrcca-.• dar a <lcc1ma atrazada ; e l; uL r igado á rerneller os livros e a r elação dos dcve<lorcs par a o thezouro pr ovincial, e ah i prosegue a cobrança da decima atraza<la, como <lívida act iva. Es tá marcado por lei que a arreca– da ção deve ser primeiramente estra- · j ud icial ; para isso a lei do or çamento ma r ca uma porcentagem aos agentes cobra dores. O sn. P rnE;-.n:L:-Mas faça-se isso logo na occasiào em que yai para o t h ezouro. O sR. G urn.rnlts:-l\Ias como se o éollec tor não pó<le obrigar os remis– sos a pagar o que devem ? O sR. PmDru :-Eu quer o que a r cpár tição cumpr o seu dever ; o the – zoúro provincial recebe a di,·ida que lhe manda a <!ollectoria, deYe mandar logo os agentes cobradores recebe i- a. O s,t G urn.\Ri1-:s:-E' cxactamente o que fo z o t h czouro. O sr- . PrnE, TH :-Nào manda logo , porque a divida que cu paguei é de 18 33 a 18 37. O 6R. G urnARX1:.s:-V. exc. tambem concor reu par a uma disposicão de lei c1·ca11do uma corrnnissão (1c lic1uic.lação– µ a d ivid a act i•a ; v. cxc. sabe perfei– tament e o t eft1po que lc,ou essa com– m1sst10 ara r cmclter as contas ao tliesouro. O sn . P1 n:, rEL:-+--•.Jas a collectoria mud;i toda a ordem; eu , ot ei para que fosse l'l'Cada essa Cll ll'rll ÍSSJO, e cstol¼ hoje Lem arrependido. por que não su1tio os eff1..itos que o legisladur te, e cm ,·ista, quando fc1. a li,l i; não foi m ,1is do q ue uwr t er c,J11tos ~ ~9 11 - l os de reis, para os bolços <k 3 h o– mens <llle na,la fizeram . O sn . r.u, 1.ú:.i1s.-&-O uobrc depu• • • t ado j a aca liou ? ·Po1-,so con1 inuat· 1 1 O fl ll. PrnE~Tl~L:-P, is 11.io t o n o – bre drpnt,•do •ha de permittir. n,io podendo 0star em digcur!,o, <1 1 1e o , á • acompallliarnlo ao rl: da kt1·a . o sn. Cl:'iiunÃi:s. -- O nobre dcpu• . • •
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