Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
11 O SESS:\0 onDIN.\li IA E~l 28 OE SETE~ln),O DE 16G7. a commissão especial <le 3 membros 1 na fórma do regimento. Corrido o escrutínio sahem eleitos os srs . Accacio com 11 ,·o!os e Felix <ler:Jo 4ue eleve soffrcr certa modifi– cação a do~trina d_o art. 2. 0 vou_of– fcreccr varias cons1dcra c,:ões para JUS– tificar as emendas que tenho de apre- 7: estando empatados os srs. MaJd1rr , scn tar. e Amaral com 5 rntos cada um, a , o art. t .º diz (lê .) sorte designa o sr. Amaral para fazer l •· Pel~ disposição deste a~t. ,e tor- parte da commiss,1o ; obtem igualmen- niio r<.sponsaveis pelo pagamento da te Yotos os srs.· Pedro de 1\Ioraes, decima dos predios urbanos nesta ,pro- 4, l\loraes Junior e Pimentel 3, cada vincia,· sómente os proprietarios e os - 11m, João Diogo, Br.ntes e Guima rães herdeiros delJcs que por qualquer 2 cada u m, Hôll a, Pedro Honorato, fórma legal adherirem a herança; Capper e Martinho Guimarães um por tanto restringe a doi s casos os ,·oto cada um .· responsaveis pelo pagamento deste Entrando cm t .• discus~ão o pro- imposto. · , jccto n. 79 7, que eleva a capclla de . Dispondo de outra for1na o regu- S. Antonio da Boa-Vista a cathcgaria lamento de 9 de junho de t 862, que de frcg uezia , fi ca ad<li ado cm virtude regula a arrccada<_!ão e. ftscalisa<:: ão da do seguinte requerimento approvaJ o dccima urbana da capital; e compa- pela casa. rando O art. 1. º do projecto com os Hçquoiro o. addia•nento deste pro- arts. 2 t e seguintes dessa regulamen • jecto , alim de que seja ouvido o or- to vejo que neste e_stào cornprehen- dinario.-0 deputado, padre Félix. <lidos os responsave1s de que trata o ~ão app_rovados cm 1.ª di scussão art. I. o do projecto; e que especialisa sem debate os projectos ns. 803 , au- outros rcsponsaveis que for am csquc- torisando o presidente da provinci"a, ciclos no projecl~; po~ _tanto sendo a dispender a quantia neccs:;;atia pa ra rua is generica a d1spos15ao .do _art. 21 a construcção da casa da camara e do regulamento e por JSSO mais fis ca- cadcia em Camctá; e 81 O elevando á Jisadora des te imposto e havendo cathegoria ele ,,j}a, a freguez ia de leta li gacão dos arts. seguhites, ~mp • . Irituia. ar•· ? 1 dou pr cfcrcnc1a aos com o v . ~ . 1 Entrão em 2.ª discussão e são ap– provados sem debate os projcclos ns. 798, autorisa.ndo o presidente da pro– ,·incia a dispcndcr a quantia ncccssa– ria para a conclusão da igreja ma triz de S. João Baptista do Curralinho; e 799, aulorisando a construcção <lc uma ponte de madeira em Gurup;L Entra cm :J.ª discussão o projccto li. "7 no, J'Cgulando o pagamento- das dccimas <los prédios urLanos. O "r, t:ulmar,l(•11J 1 - Sr. presiden– te, guanl<'i ..,vi\encio na segunda dis– cussão deste pru.i\·1.:to, 11ara não a de– morar; mas não me 1- 1 mfo,·ma11clo com as dispo~i çrics do art. l .~. e rnlcu - citados art s. do regul amento, e J_u go a <li sJ)Osição do ar t. 1. ~ do proJ~cto prejudicial á ar rccadaçao <leste un- posto. Diz o art. 27 do rcg. (lê) Parecendo-me qllc a casa attende– rá á es tas considerações, não duv ido · ·t a emenda c1uc esperar que separei _ª ,, oITcreccrci a este ar u go 1 · · O nobre depu tado, autor do yro- .ccto, fez-me comprchcndcr pela cx– J . ~ f,ita 110 acto de o aprcsçntar pos1çao e d . . . Jc l'J.ª"ª ,·cr sana a a IDJUSt1ça que z . . que suppoz ha,·cr na cx1gencia, q°:c 0 fisco faz do pagamento das dcc 1- 1nas atrasadas aos pro1 1 rictario~ '-lue • • • ..
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