Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867

SE.'-,SÂO un.DINAIH.\ E.\I 2(; DE ~ETE,IBI\O DE 186 'i. l O7 ca examinou a petição do professor de contabilidade, e cscriplur:H;ão mcr · cantil do collegio P:iracnsc, Joaquim Rodrigues Roxo, e o documento, que acompanhon, cm que pede um armo de li cença com ordenado e gratiíica– <;,io para t ra ta. de sua sande onde lhe convier, e cm res ultado é de pare– ~cr, q ie se at.:tor ize o governo para conceder-lhe um anno de Licença com os ,·encimentos que lhe competir para o Jim qne requer. Sala das cornmissoes d'assembléa legislativa do Par.'í, em 2G de setem– bro de 18G7 .-J. R. C. Pimentel, F. Accacio Corrêa. A rec1uerimc11lo <lo sr Pimentel, é o parecer considerado urgente, entra em discussão e é approrndo sem de– bate. S1'!lllllila parte tia ordem do tliíl. E' approvado em 1 .º discussão o projecto n. i90, regularisando a co• Lrança da dccima dos predios urbanos. o si·. l"imeutel:_ ( Pela ordem). Pcç~ a Y. exc., que consulte a caza, ~f' dispensa os inLcrsticios deste pro– .J<'Clo, como se tem feito para com outros, aüm de entrar cm 2. ª discus– são com o interrnlo de um dia· e con- . , seguintemente da 2.ª para a 3.a, com o mesmo inLenalo. Consultada a caz.a, resoh·e .pela af– firmativa. ~.lo approyados em 2 .ª discussão os prOJCClos ?S· 798, autorisando o g·o• v~rno a d1spendcr a quantia ncccssa– ria para a conclusão da igreja matriz de S. João Baptista do Curralinho; 799 , c0nccden<lo igual aulorisação para ? const~ucc_:ão de urna ponte de m,uJc1ra na v1lla de Gurupá, 802, man- tempo _que scni o de cull aLo r.iJor !l á mesma rcparl i<; ào . E' approndo C'm ::.• discu são, o projecto n. i 9 l , concc <l cnJ o li cc tll' ..l a di;•crsos cmprrgados puh lic(,5, co 111 os seguintes ad<l il i\' o,; . Art. l .º Depois da pala r ra fo-c nl:a accrescent€-SC' - e ao prolcs~or d~ contabilidade e cscripturaç,10 mcr - • cantil do coll<'gi o l\tracnsc-Joaquitu Rodrigues Hoxo, um anno de li censa com os vencimentos l{llC llie co rn1~c– tircm para trat ar de sua ~aml c onJc lhe convier. Sala das sessões em 2G de se tc1n– bro de 18G7.-S. R. - J. R. C. Pi– mentel, F. A ccacio CorrJa, tlr. Cnpper. Tarnbem autorisando a conceder ao major R.'.lymundo Ahcs da Cunha, ofücial-maior da secretaria do gover– no, um ::rnno de licença, e a Francis - co Antonio de Pai,,a, official da secre~ taria do thezouro puLlico provincial, seis rnez.es de licença, e ambos com todos os seos ,·encim.entos para sé tratarem onde Jhes convier. Sala d'assembléa legislativa do Pará, 2G de setembro de 1867 .-Dr. Joa– quim Fructuoso Pereira Guimari'ies, Joii.o 11Iaria de 1Jioracs Junior._ « Depois da palavra licença accrcs– cente--se-e ao thezourciro do the– souro publico provincial, Augusto Ra– mos Proença, seis mezes de licença com toJos os scos vencimentos para tratar de sua saudc onde lhe con– vier.-Pará, 27 de setembro de 18Gi. -S. R.--Dr. Americo. · E' approvado em 3.n discussão o projccto n. 792, marcando o numero dos feitores das obr;is publi.:-as, com o seguinte a<lditivo ao art. 2. 0 « No final e depois da palaua apo · sentado, diga-se- ou ti,erem falle– cido.-S. R..-Dr. Gima rii.cs . dando cor 1 t , F · n 'b · d . ar a , r anc1sco n 1 e1ro a S1ha Junior ft' • . 1 1 , 0 uc,ul da secret aria , o Tcm1inada a ordem do di a , o sr . prcs~d c_nt c marca a scguintt>: . . governo, para a sua nposc ntadori a o Prnnma pnr\e - l\cq11cri111c11t os , 111d 1-

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