Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará- Sessão de 1867
102 SFSSi\O ORDINAPtIA E:.\1 .21 DE SETE)JBI\O DE 186 7. Sr~unda parle.-ª 3:" Ieit~ra do projec- 1 to n. 803, 2. d,scussao dos de ns. i88, 789, 790; 3.ª dita dos de ns. 785 e 794. / da commissão de redacção, apresenta o projectb n. 778 fixando a força po– licial para 1868, e requer que seja considerado urgente, afim de entrar já cm discussão. Levanta-se a scs~ão sendo 1 110- ra da tarde. sessão ordinnrin em 23 de setem• JJro de 1862'. Presidencia do Snr .Dr, JHorars. Sendo f/ 4 de hora depois do meio <lia, e comparecendo os srs. .Moraes, Arnerico, l\foninéa, Guimarães, José Caetano, Capper, .l\Ialcher, Pedro Ho– uorato, Pedro <l;> MoraP-s, f elix, Ac– cacio, Pimentel, Bentes, Martinho Guimarães, l\foraes Junior, Cordeiro de Castro, e l\ôl\a, abre-se a sessão. Faltão os srs. Andrade, Miranda, Ca millo, e João Diogo. Lida a acta da sessão antecedente é approvada sem debate. Não houve expediente. Primeira parte da ordem do dia, l\equerimcntos, indicações, pro,. jectos, e pareceres,das commissões. O sr. Fclix envia ti mesa o seguin– te parecer, que fica para en trar na ordem dos trabalhos. A conunissão de camaras a quem foi presente a petição de Francisco José da Silva Junior, apontador ge– ral das obras da camara municipal da capital , requerendo 6 mezes de . licença com todos os seus vencimen– tos para tratar tle sua. saudc, é de parecer qui seja deferido, visto ter 0 supp1icantc provado com attestado medico o seu padecimento. Sala das commissões d' Assemhléa L<'gi~lativa Pro\•incial do Pará 23 de Sctcml.ro de 18G7.-Dr. José ela Gama lUalcl,11•, .los/ Caetano Ribei- ro, padre Jleli:c //itente de Lri'i.o. 1 O mesm () sr. <leputadn, l nr parte , Consultada a casa, resolve pela affirmativa, e entrando o projecto cm discussão, é approvado.--Yai a sancção. Osr. Accacio apresenta o seguin– te projecto, que toma o n. 812 e vai a irnpºrimir, sendo considerado mate• ria de deliberação, é dispensado d as outras leitUl'as, a requerimento do mesmo sr. deputado. Não tendo a villa de l\fazagão um templo que lhe sirva de matriz, e sendo ella uma das primeiras neces– sidades daquella freguezia, apresen– tamos, certos de que merecerá ap– provação da casa, o seguinte: PR.OJECTO DE LEI N.º 812. A asscmbléa legislativa proYincial do Pará resolve: -.Arl. 1. ° Fica o presidente <la pro– ,,incia, autorisado a dispender até aqaantia de tres contos de reis para auxiliar a construcção de uma igreja matriz, na villa de :Mazagão. Art.2.º Ficam revogadas as dispo– sições cm contrario. Paço d' Assembléa, 23 de setem– bro de 1867 .-Procopio Antonio Rúlla Sobrinho, F. A ccacio Corrêa. Pedro Miguel de llforaes Bittencou1· t. ·ssgmula parle <la ordem do dia. Tem 3.ª leitura e ,·ai a imprimir o projecto n. 803, Entra em 2 ,8 discussão o artigo 1.º do projeclo n. 788, authorisanclo o Presidente da pro,·incia a. dispen– dcr até 12:000~000 reis com a desa– propriarão, <I' um tcrrcnn na <'ichdc
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