Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSE)IBLl::A PROYIN.f,IAL. 93 CA PlTULO 10. Art. 13. Despezas <liYersas : § t. º Illuminação da capital inclusive a gratificação ders. 1 ,2 O 0$ ao fiscal da mesma. . . . . . . . . . i 3,000$000 § 2.º Diligencias e outras despezas com a destruição de (1u ilombos . . . . . . . $ § 3. ºCondução de presos de justiça... l ,000.$000 ~ 4. 0 Restituiçcõs e indernnisações. . . $ § 5.º Instrucção professional de um corto numero de jo– Yens, nos Estados- U nido~ da Amcrica. 16 ,000~000 § fi. º Subvenção á companhia do Ama- • zonas, pelo contrac– to para a navegação a vapor entre os portos de .Arary, Soure, Chaves e Ma- capá. . . . . • • • • • • í~ 7 .º Dita á mes– ma companhia pela viagem a Porto de l\Ióz .. ... ... · · · · § 8." Emprcstimos á empregados para entrarem no l\Iontí' Pio geral dos servi- dores elo Estado, 011 cm o~tro cstabrleci• mc 1 ,to acreditado cio 1\lo to Pio na Corl do 1mpcrio ... • . • • § 9." Subven<;ã, ao cmprcsario, qu1 se obrigai· ;í dar re- G0,000~0 00 6,000$000 G,OOOSüOO 1 presentações nothca tro Providencia, con forme o contr;icto que for celebrado , com o governo da pronnc1a ....... . § 1O Subvenção a camara munidpal da capital para pa– gamento dos venci– mentos dos guardas campestres ..... . § l 1 Evcntuaes e despezas não classi- firadas ......... . 6,000~~ººº t 3,705S000 5,000$000 176,705$000 CAPITti LO 11 . Art. 1-1-. Amorti- saç-ão da divida acti- va .... ..... .. . . TITlLO 3.º CAPITULO 1.º • Disposir:õe.r permanentes _\rl. l ::;. Co11tinua111 e m vigor as disposições permanentes constantes dos artigos l 5 e seus paragrapbos, arts. 16,17,18,UJe20 do titulo 3.º capitulo l .º da lei n. 4\J4 de I O de abril de 186;), flcaudo alterado o § ,í_º cl , ar:t. 15 dos referidos titulo e cap1tulo pelas disposições do artigo seguinte: Art. 16. O imposto ele \'Ínte, ses– senta e cem mil r,:is 1111· talJPt·na será lançado e anccarlado pela forma se– guinte: § l. '' A capital será dividida em tres distrirtos fiscaes, designados pek pre~ide te da província sob propost, do m.;;pcclor _rlo thcsonro pnhlico pro- :> í

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