Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSE~lBLl~A PR.OVINClAL. i9 para clla o mesmo plano de educação de que se serve para uma Yida t, da de gallas, e ociosidade; e isto por uma simples razão, porque vai para o fu– turo crcar desgostos, por que a des– valida crcada e educada corno a rica não poderá goiar como clla as fes– tas e prazeres que só a riqueza póde fruir, pois 1 al é o mundo em que ,•i– vemos. Por tanto é isto que devemos ter em vista, e no caso da instituição ter de ser destinada para ambos os fins, para educar ppr assim dizer duas classes distinctas, é preciso notar que cu entendo que as meninas ainda mesmo educadas por caridade, por que não tum um pai c01~ meios de fortuna que as cle\'em a isso, logo qne mostrem talénto, disp9sições littera– rias trancedcntes eu enteudo que de– vcmo!t faz.el- as chGgar ao maximo gráo do ensino, mas só neste caso porGuc as madamas de Stael e tantas outras não nascem exclusi,·amente das classes eleradas, mas de qualquer clas– se; mas neste ~aso havemos de crear cadeira<, propri:is, devem haver duas cla-;ses de ensino. Neste ponto é que cu não posso entra r na discussão , porque rcconhe– <'O que não estou habilitado, e por isso limito -me a e!,las considera, ÔC'S, ped indo a casa que acredite que nesta quc~tào cu entro drsapaixonadame11- tc. sem me importar nem com a op– posição nem com drfesa do projecto; o que entender j to é que heidc di– ier. o 11Jr. Uo.lcher:-Naõ sei bem, sr. presidente, o que deva responder ao senhor deputado opposicionista; elle declaro não fazer opposição ; antes que approva o proíecto tal qual se acha._ E' P!ecisamente o que eu que– ro ; nao so, por tanto o que <levares- ponder, não tendo sido combatido o projecto. O que o senhor deputado quer sa– ber é onde pódc estudnr o que ha a respeito do collegio de ~- S. do Am– paro: respondo-lhe, que encontrará , tudo no regulamento de 186 i que re– formou a inslrucção primaria. Ali é que está determinado o que se obser– va no collegio do Amparo; ali o se– nhor deputado encontrará todos os meios para habilitar-se a contrari~r o projecto, ou para ajudar-me a de– fendei-o. Quanto ao que disse o outro se– nhor deputado lambem opposicionis– ta a respeito do collegio, já lhe dis– se que acei'taYa o seu com·ite, e que estava prompto para a pugna; quando o sr. deputado combater o pr~jecto, cu o defenderei. O SR. JoÃo D1or;o:- Na segunda discussão, agora trata-se da uli\idade geral, que não posso negar. O sn. MALcmm:-Bem ; então res– ponderei ao senhor deputado, para– g-ra pho por paragrapho, artigo por ar– tigo, todos os pontos que forem com– batidos, cu os defenderei. Desejo fallar com toda a fran– queza nesta casa a respeito do col– legio; estou persuadido, que os se– nhores deputados pouco sabem do collegio. Diversos senhores deputa– dos fal)ào a respeito do collcgio d'uma maneira tão desencontrada, que nf:o posso saber o que pretendem. Emfün para que perder tempo? Digão o que entendem ; qual o mal que encontrão; eu jusr ificarci o pro– jecto e procurarei comLater as ra– zões, que apresentarem. Já disse que o senhor deputado opposicionista fica habilitado para entrar na discussão, examinando a lei por onde sf! regula o rollcgio do Amparo, que é o rrgu-

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