Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSE)lBU~A PR.OVlNCIAL. G9 2.~ Franqu ear en trada á pessoas extranhas á secr e tari a nas sa las do trabalho, cxcepto aos chefes de outras repartições publi cas geracs ou pro– .'\·inciaes, ou a empregados por elles commi ssion ::tdos cm seniço publico . 3.º Fornecer, sem autorisaç-J0 da prcsidencia, á pe!)soas de fór a da r e– partição, documentos n 'e ll a ex ist en– tes ou copias dos mesmos documen– tos e de outros q11 acsqu cr pape is, se– jào ou não rcs<' n ados . Tabel!a dos vencimen t os a que tem dirdto ·os eút.pregados da secreta- r ia d(l presidenr:ia. Pessoal rm ollicial-maior .•. . Quatro ch efes de scc~ii o Quatro officiaos .. . • .. Cinco amanucnse• .•. Um porteiro . .. . . .. . Dous contínuos . ... . . orlln. 2 ,000$ t ,,00 1) 1,200.'l 900 » 900sl) :i00$ grat. üOO ~ ~OO ;'l :ioo çi 2 00;!> 200 $ 200 .;; total 2.ti00$ 1,800;,'; 1. !iOO.p 1;100.;'l 1, 100 S 700$ Art. 41 São revoga<las as di sposi– ções cm contrario. Sala das sessões da assembléa le- . gislativa provincial do Pará 18 de ou– tubro de 1866 .-Dr. Joaquim Fru c– tuoso Pereira Guimarii.cs , João Maria de Jlloraa Junior , padre .Fd i.x f/'1·- cente de Ltiio. . .. (O sr. Cor<leiro de Castro, não de- volveu o seu discurso.) Segunda parle da ordemdo dia. - Entra c111 t .• discussào o proj cc t o n. 711 6, des– aonexando o termo da vill a <lc Chaves da.commarca de Marajó e annexan– do-o_ á ele l\Jacapá. o_sr. Abreu._sr. president e , to– mei a palavra, e lamento que o nobre deputado c1uc apresentou á consider a– çãovda casa este projeclo , não es t eja presente para me da r algumas ex– P!icações, para m e dizer qu aes as ra– 'toes que pesa r ão em seu animo para Q fazer . Propuz O P ro.i 1 'cto (fUe fique dcsli- gado o tcrrn0 da villa de Chaves da comarca de Marajó, e anncxado :í co– ma r -1:a de l\Iacapá. Esta p1·opost a na realidade . quanto a mim,o íim que tem é dar urr verdadeiro incomrno– do aos hab itanlcs de Chaves; não posso achar - lhe outra explicação. · Basta peg;.ir no m appa para se c0nhe– cer que ChaYes Gca n·um iadocla boc– ca mais larga do Amazonas e .:\Iarapá ele outro lado, Jogo terão os hdbi tan- t es de at ravessa r a e normidade desta bah ia, se assim a posso chama r, pa r a irem de Clwvcs á l\Iacapá . E s tes ho– mens que moram em Chaves, pelo pro– jecto não votam no mesmo tcrritori o cm qu e se achnm e tem de atraves– sar o mar, e que extensão ! ! para irem votar fóra da ilh a cm que r esi– dem. O Sa. AJrrnico:-E lles vem a ca– p ital, para daqui irem á Cachoeira. O SR . AnREÜ:-Podem ir por ter-– ra a fa vall o á Cach lfei ra, n•cm l1a a menor necessidade de vir ;í capital, ma s mesmo quando h ouvesse . . . O SR. Al\rn1uco :-Não é em todos os tempos . O sn. Amrnu :- Em ·tempo de cheia cer tamcnle," que não é cornmoda a viagem, mas cu tenho viajado em l\larajó, e sei que se pode ir a cavallo de Chaves á Cachoeira . Ein todo 0 caso é ma is fac il vir mesmo a ca pi tal do que a travessar de Ch aYes pa r a l\Ja– capá; ainda a viagem de ida pode ser de 24 horas , mas a volta é neccssa– r io gast ar 4 ou 5 dias. Na real idade é uma cousa mu ito ineommoda e não posso conceber a ,,autagcm drst c pro– jecto; toda e qualquer combiuacão que ten ho feito na minha men1e, ·ou seja ir de Ch es á Cachoeira ou á l\luaná, para mim é m enos incommo· da do que ir á l\Iacapá, S')brc tudo me– nos ar r iscada do qnc obriga r esses 1 S

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