Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEMCLÉA PROVINCIAL. 63 bilação do dito proíessor o tempo de 4 annos, 7 mezes e 2 dias decorridos de 8 de maio de 1 841 a 1O de de– zembro de 1 815. que servio de vi– ga rio da villa de Vizeu. Art. 3. º São revogadas as dispo– ~ições em contrario. Sala das commissões da assembléa legislativa provincial <lo Pará 18 de outubro do t H66.-Dr. Joaquim Fructuoso P ereira Guimariie.r.- Jo– flO Jllaria de 11-lornes Junior.-Padre /ielix P"icente de laia. A' commissão de verificação e in– fracção das leis foi submettido o e~a– me do regulamento feito pelo go,·er– no da província, para a direcçao do serviço e expediente de sua secreta– ria. Comprehendendo o dito rcgu– la~ento C,isposições que demandam um..i ampla discussão, é de parecer a commissão que seja impresso e dado para a ordem dos trabalhos ; no en– tanto devendo formar a materia de um projecto para correr os transmi• tes legacs, vem offerecer o seguinte: PROJECTO DE LEI N. 753. REGULAMENTO Organisaçaê; da secretaria. . Art. 1. 0 A secretaria da presiden– c,a da provinda do Pará fica oro-ani– sada com o seguinte pessoal, alé~ do secretario que é o chefe , Um official-maior ou director do expediente. Quatro chefes de secções. Quatro officiaes, Cinco amanuenses. Um porteiro. l>ous continuas. § Unico. Os vencimentos destes ~mpregados são re,ulados pela 1.aLel- la annexa ao presente r egulamento. Art. 2. º Os trabalhos da secreta– ria serão distribuidos ás qualros sec– ções em que ella fica dividida, é os chefes de seccão, officiaes e amanu• cnses servirão nas que o secretario da província lhes designar. Art. 3.º A primeira secção, que é a do archivo, terá a seu cargo: § 4.º O arranjo e classificação mt:thodica de todos os papeis exis• tentes no archivo e dos que alli fo– rem recolhidos. § 2. º A confecção de quadros es– tatisticos e mappas, que forem ne– cessarios para os relatorios da pre– sidencia ou pura qualquer outro fim, § 3.º A organisação de um índice geral <le todos os papeis, que servi– rem para a historia da administração, § 4. 0 A organisação de um rcper– torio geral das leis e resoluções pro.. vinciaes, que estiverem em , ·igor, para uso da secretaria e das outras repartições provinciaos. § 5.º Passar as certidões que fo– rem autorisadas pelo presidente da provincia,. § G. º l\finisLar os cxtractos, co– pias e informações exigidas pela pre- sidencia. Art. 1.1-: 0 A segunda secção terá a seo cargo o expediente relati"º aos seguintes assumptos : § l." Instrucção e saúde publicas. § 2,º Obras ge:raes, provinciaes e municipaes. § 3. º Terras publicas, colonisação e cathcchese. § 4. 0 Industria, . agrjcultura, na- vegação e commcrc,o. Art 5. º A' terceira seccio incum– be O expediente que dice 0 respeito: § t. º A' administração da justiça e repartição da policia. •
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