Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
• ASSE~JBLÉA PROVINCIAL. ma de convenieneia publica. O no– bre deputado o sr. dr. Guimarães resp~ndcndo aos meus argumentos, confessou que realmente á primeira vista não se via neste projccto con– vcniencia publica, porque cllc versa– va sobre ·dar-se certa quantia ao sr. dr. Bruno. O sr.. GmMARÃRs: - Não di sse isso. O SR . JoÃo Droco : .. mas que at– tendendo a circumstancia de que o sr. dr. Bruno tinha s ido manrlado pelo governo para acompanhar os objectos da exposição provincial até á corte a– fim de representar a província na ex– posição nacional, necessitando para seu tratamento desta importancia, não sendõ suffiecinte o que o gover– no lhe t inha arbitrado era de interes– se publ ico, e por isso lhe tinha garan– tido este au8·mcnto antes <le seguir para a corte. ( Dirigindo-se ao sr. dr. Guima– rãei,.) Cre10 que foram estas as palavras de v. exc P O SR. GumARÃEs:-Justamente. O sa· JoÃo D1oco:-Sr. tachygra– pho, tome bem as minhas palavras, e o que acaba de dizer o sr. depu– tado . O sR. GurMARÃEs:-- E' p reciso a– cresccntar-porqn0 não pude obter do governo mai or ci fra: bem trabalhei pal'a isso. O SR. JoÃo D1oco:-Ora senhores, não_se ndo o sr. dr Bruno obrignd" a acc• ita r e<;ta conuni-;,:;ão; pois que es– t ava na sua vontadt ir ou deixa· de ir, aceitar ou deixar de aceitar "5ta commis~ão, é claro pue se acei tou e s<'g· ,o para côrtc Ílli porque a gr Li– fit: ,;.._:ao 'Jll<' o .,.o,· rrno lhe deu foi por ellc ,1ul ga<la sufficicntc para suas des– pe-ias. O SR. GumARIEs :- Esse argumen. to não procede, não é rJzão. O sn , JoÃo Dwco:-Elle já lá está desempenhando sua commiss:'io; o no– bre deputado, porém, disse-nos que elle foi fiado que lhe seria augmen – tada a gratificação como lhe garantio o nobre deputado. O SR. Gmil1AI\ÃES:-Não senhor, não foi fodo nisso. O sr. Jo;to D1oco:- O sr. não <lisse que tinha g·ara11tido rste augmenlo ao sr. dr. Bruno ? O SR . Gu1,1ARÃEs:-Garantir, é uma cousa; e ir Gado na garantia é outra. O sn. JoÃo D10co:-Pois lJem. se elle não foi fiado na gara~tia do no– bre deputado, se não f01 satisfeito com a g-ratificação que o governo lhe tinha dado, como é que elle nada veio ped ir nem reclamar desta assembléa? O SR . Gur:11Àn:il:s:-Foi obrio-ado b , como empregado publico . O SR. JoÃo D10co:- O governo não podia 0Lrig.1l-o; nós não somos obri– gados a fazer qua lquer cousa senão cm virtude da lei; onde pois está essa lei, que obrigou o sr. <lr Bruno a· ir desempenhar contra sua vontade essa commissão? O RS. GumARÃEs:.-Havião as ins– trucções do governo. O sR . JoÃo D1oco:-As instrucçõcs dizem q ue se mande de cada provin– cia m na pessoa para ·1 representar na expos ição ; a commissào da exposição tinha ou tros membros, que podião a– ceitar essa missão, caso o sr. dr. Dru– no não aceitasse. O 1;1L GurniAn~r.s: -. - Ou cJlc, cu ou– tro empregado, que esta, a nas mcs– n1as ci,· mn-;Lanci.-is. O :m. Jolo D1oco:-Podia ir outro , que n ão fosse empregado , e a este devia dar-se então a gratificação de
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