Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
50 ASSE:\IBLtA PROVINCIA L. ,,emos abamlonar, porque envolve todas as idéas de justiça; é por isso que sigo a exprcssão:- o seu a seu dono. Ao sr. presidente da provincia compete a restricta observa ncia da noss.;i legislação, compete· lhe obrar cm todos os seos actos de conformi– dade com as leis vigentes. Se a lei autorisa sómente o numero de 95 allumnas, apprornndo-se este pare– cer, nós rnmos de alguma forma obri– gar o sr. presidente <la proví ncia; quando -lhe fôr apresentado esse re– querimento cm que o parecer da cvmmissão se refere todo a elle e ás leis em vigor, vamos obrigal-o, digo, a osci\lar entre o dever da caridade ~ a restricta obsenancia da lr i que eu julgo sempre necessaria p:i ra a boa marcha dos negocios puLlicos. A observancia da lei e a carid ade, d1,;us deveres imperiosos para clle, o obrigarão, ou a ferir seos proprios sen~imentos, attf'ndendo aos p l' t icio– na rios, cumprindo a lei, ou o obriga– rão a um acto para ellc desnec issa– rio, como o de admitti r sPrn a11lori– sação legal, e depois vir pedir, se– gundo a expressão do nobre depu– t do que primeiramente fallou, um quasi Li\l de indemnidade; conscio de certo do voto desta assemhléa, que não pódc deixar de ser favoravcl a estas admissões, porque a assemhléa se tem sempre prezado, qual(jucr que tenha sido o lado politico que aqui tenha estado sentado, de olhar com attc1nção para aquelle es tabelecimen– to, que honra a provincia, progredtn– do SPmpre· e sat isfazendo seos fins altamente humanitarios; mas dere- rnos ver 11uc e· · f - J Jc1· , um., rn rJcçao ea • · _Ora, se nós tivermos nas nossas maos ~ poder <le satisfazer este dever de camlade, sem ferir a lei, teremos conseguido um duplo Gm, que é res– peitar a lei e cumprir um dever de caridade; é por isso que, sem fazer opposição ás ideas dos dous nobres deputados que foliaram, porque am– bos estão no Grmc proposito da at– tender á educação das filhas do porn, dos cidadãos bcnemeritos, cu entendo que um terceiro alvitre satisfaz. todas as cxigencias. Todos nós sabemos que hoje o collegio do Amparo vai ser collocado n'um pé diITerente d'aquel le cm que tem estado; que vai · ter proporções muito mais vastas do que qualquer outro do Brazil; e, portanto, é prova– ,·el que est a assembléa não queira , cr nullificados os ,"os esforços e do sr. dr. Couto de • hi ,alhães, que tan– to co. correo para 0 engrandecimento d'a pt"llc collegio; " se Yerá obrig; la a autorisar por lei a cnlrada de ma i– or n 1 mero de allurnnas no collegio. Autori sando-se a admissão de novas alu n,nas no collegio, o sr. presidente da rov incia, por esta fórma fica ha– bilit do a admittir <'Stas, sem ir con– tra ·, obr,ervancia 1 1 lei; e por isso é minha opinião q..i o parecer póde consC'rvar-se sem alteração alguma, rest'rvando-se sómente para ser apre– sentado depois que e~ta assembléa te– nha tomado as medidas necesr.arias para eleva r o numero de alumnas, que necessariamente tem de ele,·ar em vista do augmcnto que te,·e o collegio. Portanto logo que esta as– semLlea tenha elevado .o numero das alumnas do colleg·i o, o sr. presidente da pro,·incia fica habilitado a man– dar ad111ittir estas <luas, e por esta fórma se consegue harmonisar a opi– nião da maioria e da m int,ria da as• semhlcla. -São as considerações que me lem- braram sobre este assumpto, e creio (,
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