Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEI\IBLt A PROVINCIAL, 49 de fa zer com a creação nesse collegio de dous mestres de p ianno, <le uma cadeira de fran cez e ou r a de inglez , porque consid e ·o isso como um luxo de inslrucção improprio desse esta– belecimento, cup inst ituição foi dar ás expostas e dcwalidas uma ccl11ca– ção conveni ente e apropri ada ao es– tado e condições dell as. O SR . l\lALcmm:-Lá nos enconlra– r emos. O Sn. JoÃ0 Dwr-o:-Es tima rei mu i– to, porque terei m ;ti~ essa occa.;;ião pa ra comprova, o que aca bo d\' dizr.r: por lan lo, senhores, e~t.i ndo o nume– ro de desv·•l ida -; já compl1• lo, como nos clisse o prupri,> é' lmini-; tradM rla pro·:i ;1c i,1 , dc -. e estf' n·ri:r ~l' r :dte– r aclo, no senlir l. , de anlori~ar- -;e o g·overno para lllanda •· :.1d mittir <'slas de:.,,a llidas, < 1• 1/J nra 1 io ln .i; i; 11 , aga s. ® .. r. Mafl.q}g 1 e 1 ·: - .._.{, 11w11Lc Yuu di- zer o que posso a resp, :· l lo par1:ccr em quest ão: não por ac1· ~- 1· ao charn a<l11 do sr. deputado , porque não faro par– t e da cumm iss,1o e n".n o n1'gocio foi tral;-i cl o c•n reuui Jo. A co1,1 mi'i– sãu de instrucç:10, c11 L<' nd cu ('Onve– nicn l c· <l ar o p:ircccr t,il ([' "-' ' , r :,,·ha: apresentou- o á ca-.;a; esta apr·ccic1 rá as razôPs uprcscnta rb s. Enlcndo que marcli a bem, porqt1 C fez o que c1 fari :1 no mesmo <' ""º • deu o seu a se u do11ti . E' o -;r. J 1r1'– sident e da prov incia q t1L' lll :,,l miLl.e a-, meni nas no collcgio de N. S. Jo \ 111- p <1ro e nJo est a assrmbl é:1, por tan to ·vollcm est as pct içoe:-. ao s r. pr,, -.i cJ , 11- te da pro d nc ia: se c- 11 0 <'nt,mder q n 0 est as mrn inas se ach .,m n is me.-.,m as circumslanc ias d'aquell a-. de qul' m nos foli ou no Sf' i.l r t latu rio, e p ira qu r m peJ;o rs-;e bi'l de i 1dc11111i dadc lemh ra<l o pelo sr. dcpt 1tado , estou ce rt o, o sr . prc•;idcute da província rnao<l aJ•;í a<l mitti l-as, e nós em occa- siào competente , approYaren.os mai s este acto <la prrsidencia , e estou per– su;-i di<lo, que havemos de proceder da mesma 'mane ira á respeito do pri– meiro. Po rtan t o não vejo incom·eni ente em que seja approvado o parecer da cornmissào; porque as fiihas do povo , as fi lhas dos benemcrilos Ja patria podem ser sem o menor embaraço adm ittidas no collcgio de N. S. do Amparo. A pouco fo ram admittida s 2 me– nin a-. fi lhas do benemerito major An– ton io E loy da Cunha e .\Iello; (apoi– ados) e o sr . presidente da província contou sem duvida com o nosso. pa– triotismo 1uando accud io a essas in– fe lizes orphàs. Porta P.t o não encher 6 o obstaculo algum: e o sr. dep utado , apczar de opposicion isla a todo traose pode ap– proyar o parecer da commissão assim como se ncha . Qu:into ~e ' uxo. < anto á prodi– galidade que o sr. deput ado vio no projt!clo _1e ta rnbem fo i apresenta– do pelJ (' j ,Htnissão de ínst rucç:ão pu– bli ca, j :i Jis~c cm u m apar te ao sr. deputac.J o: Ltí uns <'ncontra remos. Entào rnm, trarci ao sr. deputado qne não ha tal luxo, e acredito que o sr . deputado hade suar camizas para sus– t entar o contrario do que diz o pa– r ecer da commissão; para Já cmprazo o sr. deputado. como ha pouco aca– bei J e dizer n' um aparte. o ~r. breu:-Proferio o nohre– dcputa<lo , que me precede u, as seguin– t e<;· expressõcs:-J seu asco dono. •sem ter a prc tcnçiio Jc seguir a for,na, no meu discurso, que seguem os sermi>cs , isto é, contexto e depois dcse1wolvimento, ent endi senir-me . da sua e. pressao, porque clla expri– me uma idéa, que de certo não de- 1 ;3
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