Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

o ..\SSE:\IIJLJ:. A Pl\O\'JNCI AL Este de, cr s::igraJo foi confcritlo pela lei n. ·181 de 21 de marco de 1 SG C> , que g;arantio aos officiacs e corumarnlantc o seos postos. prohi• binc.Jo que se organisasse o corpo pro– vincial Jc . caçadores de polícia , em quanto csLiresse ausente o que mar– chan para as operações do exercito no sul do imnc rio. O illust rad o administrador da pro– ,·incia -acompanhou es ta asscmbléa, em seos nobres scntimcuto:; sanccio • nando a referida lei. Este acto de justiça deve ser sus– tentado até que regressem a esta pro– vincia os ofGciaes e commandante, que se acham cm f'rcnte do inimigo com o risco <lc perderem a sua vida. Regressados todos os officiaes e commandanLc, será cnUo occasi~o de ser organisado o corpo provincial de caçadores de policia, e cumprir a promessa de YOlt a rem aos seos pos– tos no mesmo corpo . A commissã.o de força provincial vendo prrantc si este ·aclo de justiça praticado por esta assf'mLléa na ses– s:w do anno passado, ,·en1 apresentar o segu inte: PilOJECTO DE LEI. A assembleia legislativa provi11cial do Pará dccrrta: Art. l. º .\ lei 11.º í8 í de 21 de mar~·o de 18(;;) continuará cm vigor com tod;)s as suas c.lisposi<;ões duran– te o anu11 de J 8G7. Art. 2. 11 Ficam addido., a compa– nhia de que trala o art , :.?. ' J a lei n. 47, de 2f> de fe, creiro de 1SG5, os 1il'!iciars Jo corpo para cnsc de volt.n– ta,·ios d,1 patria , que j ;í. rrg·r1'ssara 1n t' 1 ·.,t.10 addidos, L' os que !orem rc- "l'<'s<;·11 1 • b ' 11 <) :tt e o 1·, m1manclantc. "sc- r úo ernprq;·,1d,>s i·, iu :1s ·ma-; re:-p,'C- t i\'as patentes no scn iço da po\icia tendo os Yeneimentos marcado.- na t ab lla annexa :1 lci ! L í ;,S de 27 de out ubro de 18()4 . Art . 0." Ficam addidas tambcm as pra c:as que se empregarem no scrn– ço da pol icia, tendo os vencimentos da r espec tiva 1:.ibclla n. !i :,8. A rt . 1 1-. 0 Revogam-se quaesquer di spo. is·11cs cm contrario. Sala d.is commissoes <la assembléa cgi sla t i,·a provincinl do Pará, cm 15 · de outubro de l SGG.-Dr. Joaquim. Fructuoso Pereira Guimarr7.es, Ge– raldo Fcl'J'eira Bentes. A' commissão de fazenda foi pre– sente um requerimento de ,·arios ne– gociantes desta 1~raça rm que pedem a esta assemb léa que fücs sejam res• t itui das as quantias arrecadadas pela r ecebedoria provincial cm virtude do imposto de 1 1/ 2 °/o do expediente dos desrachos , que corriam pela rrfcrida recebedoria peb exportação dos ge– ncros procedentes de outras proYin– cias, de contormidadc com a lei de -í de noycmln·o ele 1864, Yi sto como ti nha sido s11.sp< ';1sa a arr<'caJa~·iio deste imposto p<'la lei n. -rn í de 1 O de ab r il de 18G.:i, e eliminado pela mesma lei o referido imposto; e ha– ,·endo os di tos negociantes obtido o despacho do cx m. sr. presidente da provi ncia cm l O de agosto de l SG5, de se lhes r eslilu irem as quantías cobradas de 1O a 18 de aoril <lo mes· mo anno, e outro sim de requererem :1 <'.sla asscmbka a rcstituiçJo das quantias cobradas n n tcriornH•11_, e, . se a 1 )rrsentam :dlcgando o Sl'll chre1t o. 1 1 - 1 . A s 11 sprn.,;io d:1 arrcca1 ai:; ao < este un - post o d1•,·rc t ado pela le i n j !) i tle l O de abril ,k 18G : . e a r.l iminac.1o Jo mesmo de ontr<' < s Ycrb:1s dn 1:t>crit a dccrrl, da pcl:i r w.:;1 ,1 lei, import·1 o reLo nhc-cin1rnto do direi Lo que fl'lll

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