Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEi\!BLL\ Pl\OYlNClAL. B. Bond, em seu nome, de seus pro– c11raclor-cs, durante 30 ::11mos o privi – legio de assentar Rails simples com todos os dec;ria mentos necessarios nas ruas e arrabaldes da cidade de Belém do Par:í, para, sobre os ditos Ra il s, transitarem ,·ehiculos apropriados. Art. 2. " .Jamcs 13. .13oncl se obriga a encorpora r uma companhi a com a denomi11ação de-Companhia de t ri– lhos de fcr-ro paraense .- Art . 3. 0 A companhia de tr ilhos de ferro paraense, estará organi sada e hab ilitada a fun cci onar dentro d_o praso que não excede r-d a 2 annos, ficando caducado o priYilrgio quando assim não estej a. Art. -i. 0 A companhi a fi ca di spen– sada de pagar, durante os 30 annos <le privilegio, <Juacsquer impos tos provinciaes e municipaes. · Art. b.º Podrrá sf' r c0ncedrdo pri– vilegio pela assembl éa !Pgislaliva des– ta província á uma 01.1 mais empre– zas ou companhi as que se proponham a melhorar o seni ço e a prolongar os trilhos de ferro pelos arr,1balcles ~esta capital e est radas, que possam 1,~ar as povoaçôcs mais ou menos pro- 1uma-; com clla; e mesmo a mudar por ,·ia s fcrreas com t rem a vapor, uma vez que a companhia de trill~os ~e fcr~o para r nsc n:fo r eclame a pre– f<:_renc1 a'. e _ r iio !>e suj ei te ás con di– çoes mais la voravcis el as emprez.as ou companhias proponentes. Arl. 6. º A fa culdade, que permit– te o art. anteccdenLc, s('r;í exercida por c-;ta assembl éa depois de 1 O an– nos <~e scr,i ço feito pela companh ia de tri~hos de forro pararnsc, podc n<l o t?dav1a ser exercida a11tcs <l es te pc– r10do de tempo, pela concessão de viac; fe rreas com trem a vapor, além elos pontos cm que pcrcor r c r c111 os 1 tri lhos de fe r ro d;i companhia -para– cnsc. Art. 7 .º O presi dente da provincia fica :mtoris:ido a es ti pular no contrac– to que celel.,rar pela execução ~esta lei, as condições que j ulg:ir neccssa– rias para o Lorn desempenho e r egu– larida<lc do servi ço dos vcl1icul os, e para a boa cons lrucção e dur ação dos tr il hos eh:~ fe rro. Art . 8. 0 P.cvogarn-sc quaesqucr dis . posiçõrs cm contrario. Sala das comrnissõcs, cm 15 de out ubro de l 8GG.-Dr. J oaquim Fructuoso P ereira. Guimar,,es, J or7.o filaria de 1lforaes l w2ior, José llen- ' riques Cordei,·o de Castro Ju,lior . Esta asse1nbléa, se n ão foi a pri– inei -~ raffi l.ie1h iião fui a ultima cm· mã~i fes t ài· o seo pJ t r iot ismo, au lo– ris:indo o 1írcsiôenlc da proYineia pela lei n. 487 de 2 ;') de fc ycrciro de 18 G 5, a por (1 di sposi~:io do governo imperial o corpo provincial de caça– <lores·dc policia, coni a <lc•11omi11ac_:ão de corpo paracnse de ,·0'1111tarios da pa lri a, par<' fazer parte . ,lo e~crcito cm operações 110 sul do 11npc~·~o; e a cl cspcnder a I é 1OO contos de reis com ar!1l amento, equipamento e l1 anspor– te ao J\.to de JanP.iro. Por este aeto cita appclhna para os brios <l os b az ileiros , chamando os a alis t::i rctn-',l' no corpo de po licia, que devia part ir para a guerra contra o (lictador <lo J>al'aguay sob a <lcnom i– na cão já r cferidil. Se .cfla dcc;pcrtan por um lado nos coracõcs dos JJrazileiros o scnl 11 11c11to patriotí co, para in~m. YCrter ~ seu sa ngue a pri',1 da d1g111dadc nac10nal ültraj ada, corria-lhe pelo outro lado 0 deH' I' de segurar o futuro desses ci<laclàos, que dcixaYam pae, mãe, mu lher e filh os._accudindo ao appello que lhes era foi to.
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