Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSK\mu::APROVINCIAL. toniv Andrcs Cappcr, J oaquim José de Assis. o Sr. :il.!wcu._ }Icus srs , pedi a palaua para propor ú asscrnbléa um projecto, que, creio, recon hcccr;'io ser de utilidade publica e especial– mente pa i a a capilal. Passo a ler o projccto e depois fa– rei algumas reflexões. (lê.) Este é o fim do projecto, o motivo é simples. Os srs. vêem que sendo a nossa Yeoda de peixe feita p ela mancfra mais imperfeita, n ' um unico ponto, que é o mercado publico; e no mer– cado nã,, lendo ainda as di sposições para esse fim, que é ser o terreno cm decl, ·e, ter agua abundantemen– te . bo111bas para limpeza ele.; sómos sempre 1 1comü1odados 1'om o miÍ.o cheiro d,, peixe; porqur. como ~s srs . sabem, .{\i pas5ando uma quant1cladn immeu~a de gente l do 111e1·ca<lo, ha com um ai cheiro <lcsagradarcl um verdadeiro incommodo. Além disc,o a cidade tsL'í toda rc.., gularisada com um caes, o que não tem, e é dos .,Puc; ;randes defeitos, a maior pa rte das outr:is cidades do imperio ; e cntrclanto nesta parte da cidade , para que peço a continuação do caes, ha um verdadeiro escarro, o terreno esboroado completamente nú, sem ser guarda d() por paredão algum: Aquella parte do caes que foz conti– nuação entre Santo Antonio e a dóca, que ficou por concluir, offercce máo aspecto; e eu não sei que hou– vesse razão para que não fosse con– cluída, muito mais, quando nós sa- 1 Lemos que esta parte do litoral é a– pontada como foco do conlraLando. Se a razão que sempre se apresen– tou para se fazer o caes cm frente á cidade, foi a facilidade <la flscalisa- ção, a mesma razão milita para aquel– la outra par te . Em segundo lugar. ainda neste proj ccto ha ,·crá um augmento de renda para a camara municipal e para a provinc1a , porque os srs sa– bem, que se ali se fizer a ribeira do peixe, é de suppôr que vá para a ca– mara municipal, como acontece cm toda a parte. Nestes terrenos-que forem resguar– üados pelo caes teruo: de se fazer edi– ficações, ·porque creio que todos teem proprielari os , que assim se verão ani– mados a edifi car; e portanto a déci– ma e mais im postGs augmcnta rão não só a renda d~ camara municipal. 1 como a renda pro\'incial e a riqueza publica.- }, lém disso possuímos ali um dos nossos boas cdificios, o quar– tel <le policia, que adquirirá um ou– tro aspcclo c·om o c.;1c:; n 0 11lar em• frente, o qual ernbcll cs.id por esta forma o nw,so ed ifi<'io, assim como aquella pa r te da cidade, e a camara municipal, pel.i r arte <le te r renos que fôr adquirido sobre o rio, com a 1 construcc:ão do caes; se an~rn:::rá tam– Lem a fazer is melhoramentos neces– surios. Por tanto já se vê que o meu pro– jecto aão póde deixar de ser conside– rado como de utilidade publica, e, como tal, o lan<_:o á casa aos azares da votação. PROJECTO N, 7 UJ. A asscmbléa legislativa pro,·íncial resolve: Art. Unico. Fica o pres idente da província autorisado a mandar conti– nuar as obras do caes de marinha entre a dóca do Reducto e o dique da companhia do Amazonas, de mo· <lo a uo espaço contiguo a este poder • •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0