Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
3 (j ca offercce ,í ill ustracl a consideração desta asscmbl éa o seguinl?: Primeira parle da. orclem <lo tlia.-1\eque– rimentos, indiçações, pro3cctos e pa– receres das comm issões. Vão á mesa os seguintes projectos e parecer da commissão de instr uc– ção· publica, ficando este para entrar na ordem dos- trabalhos, e aquelles to– marão os ns. 7 •Í 7, í 48 e fl cão para 3." leitura. A' commissão de inslrucção publi- ca forão presc11tes as requerimentos em que Luiz Valente do Conto, e Ca– millo Henriques Salgado, professores publicos do ensino primaria desta ca– pital, pedem á esta :,ssembléa licença e meios per:uniarios para se transpor– tarem á Europa com o fim de fre– quentarem um curso de escóla nor • mal do ensino primario pel~ tempo que for necessa rio para terem o com– petente aproveit amento , gar:rnt;ndo– se-lhes as suas respectivas cadeiras e todas as mais vantagens que tem os empregados publicas cm cxc rcicio. A commissão de instruccão consi- derando: • Que a província deve cuidar no melhoramento do ramo <la instrucção publica qne os peticionarios pr0fes– são; Que a sua cst ada na Europa pó– ,le ser de muito proYeito para a instrucção primaria, difundindo a– qui conhe<'imento'> que ali tiverem obtido; Que a escóla normal, crea<la pelo regulamento <lc 1. 0 de março de 186 11-, depende, para apresentar van– tajosos resultados, de professores mestres que e n nosso paiz não se podem convenientemente provar; E' ,Je parecer que cm deferimento ao que requerem os pcticionarios de– ,·c ser adoptado o seguinte : PR.OJECTO. A assembl é a legislativa provinc ial resoh e : Artigo 1." O presidente da pro, in– cia fará oportun~mente par tir para a Europa os professores do ensino pri– maria Camillo Henriques S:ilgado e Luiz Valente do Couto, p ara ali fre– quentarem, pelo Lcmpo qu e for ne– cessa~io, um curso de cscóla Hormal para o ensino primario, e terminado elle vis itarem aqucllcs puizcs onde a instrucção primaria -~ tem feito mais progresso . Art. 2. 0 Os mencionados pro– fesso r rs além - da passagem de ida e yolta por conta da provinC'ia, serão subvenc ionados com a quantia de .. • 1 :2001 rs. annuaes. Art. , 3,º De volta á esta provincia ficão estes professores obrigados a prestar os serviços que lhes for de– terminado pelo presidente <la provin– cia no senticlo ele difcrnlircm pcolos demai s profe sso r <'.... da provin<'ia os co– nhecimentos profissionacs que tiverem adqueT'ido . Art: 1 .1:.º O t empo que C5t cs dous professores empregarem na Europa, já estudando o curso norma], já ,•isi• tandq aqucllcs paizcs em que mais a· d iantada se acha a instru<' c;10 pri– maria , como se lhes determina nes– ta lei, será contado para sua aposen– tador ia e vitali ,· i<ladc como se esti– vessem em c!Tcctivo exercicio. Art. :).º Rcvogão-se as di sposições em contrario. Sala das cornrnissões ,l'assrmhléa provincial do Pará, 12 de outubro de 1866 .-./ R. c .Pimeutcl, Antonio Andns Cappcr, Joaquim José de Assis. A connnissão de iustrurcão pub]i-
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