Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSl~l\lBl..l~A VRO\INCIAL. foi fei ta a intim ação da parte de s. exc . O nobre depu t ado sabe perfeita– mente , que os pensamentos humanos podem ser expressos d~ muitas fór– ma s. O sn. AnnEu:-E entendidos por muito mais ainda. O SR. Gu1MARÃEs:-E' razão muito clara, que , se clle nfo ti vesse combi– nado com s. exc , não teria afiançado a esse fuDccionario; que. se não se re– tirasse, o governo podia causar-lhe algum mal: de certo não faria esta intimação se não tivesse ordem de s. exc. para fazcl-a. O SR. MALcmm:-E a prova é que se verificou a demissuo. O SR. GumAn.~Es:-F' exa cto, ell e foi demittido. O presidente da provincia não tem lançado mào uni camente da inversão das. autoridades polici aes ; da guarda nacional, das demissões dos funccio– narios publicas; começa á invadir as attribuições do poder judiciaria . S, exc~ conheceu do processo da qualifi– caçao de ,•atantes , já findo e conclui– do; s. exc. não é a autoridade compe– tente para mandar excluir votantes dá qualificação. S. exc, interveio na qualificação da freguezi a de Cairary . J 5 feit a, j á ter– minada conforme a lei. S. ex . não é a rela.cão do distri cl o para conhecer se os ~-otantes foram inscriplos , ou excluídos devid amente du qualificação. O juiz de paz da f'r cguczi a de Cai.. rary repr esentou a s. exc. contra a in– clusão de volantes attendidos pelo conselho municipal em gr áo de r e– curso ; o qu e fez por mero execut or das decisões _do conselho illegalmente , por q ue a lei n"ío li d d. . · 1c á esse 1re1to. Logo que O conscll10 de r ecurso t em concluido seus trabalhos, sem que haja interposição de recurso p ar a a rel ação do districlo , r eme tl e a list a supplemen lar dos allendi dos Pª"ª o juiz de paz, qu.e é 00ri gallo á rnandar lançal-a no livro da qualifi cação: não tem direito de reclamar cont r a a de– cisão do conselho municipal; entre– tant o veio perante s. exc., ped ir quo reformasse a lista sup pl mentar feita pelo conselho muni cipal; s. cxc. de– terminou que fossem excl uídos os YO– tantes apont ados pelo juiz de paz ! J{i se Yê. senhores, que, quem che– ga a este ponto, é capaz de passar por cima <le tudo par a chegar a seus fi ns. O juiz de paz r ecebeu do conselho municipal Tio di a 7 ou 8 de outubro ultimo, a list a supplementar dos rn– t untes, que foram attendidos cm r e– curso; corria lhe o dever de lançar a lista no iivro da qualifi cação ; mas em lugar de cumpri r r sl e dever, que lhe e marcado pela lei, resenou em seu poder a lista supph~Pientar, sem dar execucão, até o dia 20 de outubro, data ;m que r cr resentou ,í s e_x~– contra a decisão do co11~cll10 mumc ,- lHil. . . Este fun cciouario es tá cn m uwso por não t er cumprido a lei: dcYia srr r esponsabilisado; mas s. exc . que ~r~– cisa destes votos, acompanhou o JUIZ de paz no crime, que co111rn:t1 eu. Esta deci são de s. cxc. , a1 d a r lu – gar ao conflicto ent re o juiz de ~az, e os votantes, qne foram attend,dos elo conselho municipa l no r ec urso }~terposto; a lei d,í a ~s~es cidadãos_ 0 direito de yotar; o JUIZ de paz se nrhará á r eceber o voto , a vista da decisão J e s. exc. desta contestação ·r esultará provavelmente a d csor uem, e a suspensão da cleiçõo níl freguez.ia de Cairary. Se apparecer est a occorrPncia, s.

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