Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSE1\JI3LÉAPROVINCL-U,. De Loa vontade os actuaes chefes se rrtirariam da direcç:io do partido; porque nenhum delles faz o sacri6cio srnão pelo interesse de conservar o partido progressista. S exc. para conseguir o triumpho completo da chapa official, além da iuversào das autoridades policiaes, tem exigido de alo-uns tenentes-coro- . o 11c1s da 5 u-rda nacional que peçam licença para que os majo res designa– dos por elle entrem no commando dos batalhões a que pertencem; e tem re– integrado .í. seus postos officiaes que os t inham perdido Irga!mente. Consta que s. exc. pretende sus– pender aguelles officiaes de patente supe rior da guarda nacional, e áquel– Jes empregados que não o acompa nharem no pleito elc'itoral. S. exc. <lemittiu um empregado de fazenda provincial, que exerce as func– ções do seu luga r em ~lacapá; por não obedecer a intimação, que mandou fa– zer-lhe por t erceira pessoa, para se retirar desta asse,nbléa, <la qual é um dos distinctos membros. Perguntando-se a causa desta de– missão, disse um dos nobres deputa - 1\os da opposi<::ão, q ue ta lvci. fosse dc.– ·i da a erros de oflicio praticados por esse fnnccionario publico ! Ora, senhores, para que esse func– ciona rio publico désse motivo para a sua demissão, seria preciso que tives– se commettido prevaricação ou outro crime; seria preciso qne durante 8 an– nos de sr.rviço não tivesse cumprido seus deveres como tem cumprido até hoje, tanto nas entradas dos dinheiros arrcradados, como em prestação de contas. Este empregado, que tem exe rcido s-uas obrigações com probida,Je, inte– gridade e zelo, merecia por ventura a pena, que lhe deu, e é nesta occa- s iã0 que se enccmtram ftlo-1 ivos para o demittir -? Haverá quem conteste que este cmpregad0 foi dem ittido por se não cunar n ord ,,m de s. exc. tra nsmi ttid a por t erceira pessoa para retirar-se da assemb lea , que preten– dia nulliücar corrompendo, e intimi– dando seus membros? Um dos nobres · deputados ºPtJosicionistas querendo defender s. exc. desta accusação in3- tou para que se declinasse o nome dá pessoa que tinha feito com que esse funccionario publico não continuasse á vir a esta casa; alguem foi obriga– do a declinar o nome. Nessa occasião um dos nobres membros da opposi– ção perguntou ao demiLtido, se esse individuo tinha ido ameaçai-o em no'– me do presidente da província. E, como o distincto deputado. que soffreu a demissão do emprego, res– pondesse que não, o nobre deputado da opposição julgou que tinha apanha– do cm flagrante ment ira o deputado, que fez essa accusação á s. exc. Ha um engano da parte do nobre deputado da opposição; não houve o desmentido. Quand o um dos íntimos de s. exc . se dirig i' c1 11n dl' putado e lhe dii.ia: « Nrlo a , 111 r ra nr, assem . bléa provincial po, que ca!lf: da grar,a de s exc., .creia que terá rle soffrer consequenczas que l!ie serüo desaura- ., . ó uave1s; o governo tem racursos para vencer tudo. deixe o capricho para ou– tra occctsião ,, é porque s. ex. lhe ti– nha dado poderes para isso. . Esta intimação significa que esse· md'ividuo ia em nome de s. cxc. ad– vertir o deputado para que não com– parecesse. O sR. AnREv:-0 sr. Rolla protes– tou contra esse dito do no ire deputa– do, de ser da parte de s. f!Xc. O sn. GuIMARÃEs:-Acab1; i de ex– plicar a maneira, porque entendo como

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