Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

2 í 2 j SS E~JJ3LI~.\. Pli.O\ INCIAL . neccssarias ; soífrC' a presidencia a pe– na da le i ; perde o direito de ser po– der executi rn, e passa este pode r pa– ra a assemhléa pro,·incial. O acto ad– dicion al aulori sa a assembléa proY in • cial nes te caso a 111 :mdar executa r a lei por disposição expressa ; por t an– to, sr. deput ado, procedemos assim , para que a prov íncia possa ser dotada com uma lei t ão impo1·tanle , tão in– t eressa nl r, cou10 a que pretend emo!> r ecrn·iar á prcs id c•11(·Ía. ( Apoiados ! J/uito bem! ( O ~r . . \breu 11 ào <l crnlvr u o seu di scurso. 1 J o l!Jr. ••rcsiden,e? --Na forma do acto addicional , vou consul ta r a casa, se adapt a o proj cc to com as modifi– cações propostas pela commissào es– pecial, em ,·ist a das razões pelas quaes s. exc. o nào sa nccionou , quanto aos <lous ar ti gos considr r ados inconstitu– cionaes. Consultada a ca sa, resoh·c pela af– firmativa, s<' n<lu o projecto reenv iado µo presidPncia par.a á sanccionar. ( O sr . Abreu não devolveu o seu discurso). Tr ndo dado a liora , o sr. pres ide n– te marca a segu inte ordem do dia: Priawira \lat'lf:- l\equerimcntos, in<l ica– -;ões, proje(·los e pareccrc~ das corn– mi ssões. Srguu,la parlr.-Disrnssão dns par rce – r es d a com111i ss;·w especial hoj e aprP– sentados, e 3.ª d ita do projecto n. 763. Levanta-se a spssào , scn<l o ·Í horas e m<'ia da t,1 rele . r <lro de l\Ioracs , Guimarães, ;\lirand a, Pimentel, Cordeiro de Castro, Rolla, Abreu , João Diogo, l\Jartinho Guima– rães , Capper, Malcher, Pedro Hono~ r ato, Feli x , Accaci o , Benedicto Frade , e Moracs Junior, abre- se a sessão . F alt am os sr s. Assis, Bcntcs , Gen – til , Nunes, Caruillo e Garcia. Lida a acla da sessão anteri or , en– tra em di sci1ssão. O sr. Abreu não devolveu o seu di scurso.) . (O sr. Amc1·ico não dcrnh-eu o seu di scurso.) o s1·. Hc11inén._Sr. presidente, doei! , como me preto de ser, ás obser– ,,ações judicias, obedeço e me cur– vo ás apresentadas pelo meu digno collega, o honrado deputado dr. Ame- . rico ; e. na verd ade c u mesmo não sei como dei xei de consignar essas decla– r açôes na ac ta . Quanlo as recl amações feitas pelo digno deputado d r. Abr eu, Julguei não dever mencional -as, porque entendo que deviam YÍr por escripto, segundo o r eg imento ; portanto, não t endo Yindo por tscripto. basta va que esses argumentos, a respeito dessas recla– mações feita s hoj e , viessem publica– dos no discurso do nobre depuuado. Creio que não t inÍla obrigação de menc ionar na acta essas declarações; entreta n to v. exc. consul tar á a casa e ella decid irá, se devo fazer menção dellas, assim como da reclamaçlio, que acho j u'lta, feita pelo di stincto sr. 1.º secr etario. """'"'''º ordt ■uu•ia c n• 2:J de 110,·em- , 111·0 de J ~ 66, (O sr. Ab reu não dr.volveu O seu di.,rurso. 1 O sr . Joàu Diogo não devolveu o ~enclo 1/ '2 hora clcpoi-; <lo i.neio dia feita a chamada, e comparecendo os <;rs. l\Ioraf's, .Arneri<'o, ~Icniné;_-i , J-c- 1,eu dis<'urso,) Vão á mesa os- seguintes requeri- mentos q ue entram coojunctamente em discussão. PC(O que seja consignaclo por es -

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