Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
t ASSEuJBLÉAPH.OV INCL\L. :? 33 pelas <lcspezas que julgasse de utili– dade e convenienci a publica sem tra– zer embaraço e difüculdadcs {1 admi nislração tia provinci a ; considerou inutil conser var na lei a declaração da i;omma <le cada uma das verb as da receita ; assentou segui r o syst ema q11e esta asscmbléa adoptára até 1863 ; e IJ em assim o systcma da assem bl éa geral , que é identi co. Logo não ho u– ve a int e nçJu de esq ui\·a 1· se a co,n– m ·ss:io de trazer na lei a declar:içã0 de cada uma da-, verhas da receita , por má fé, c0mo suppõc s. exc.: o di– zer-se que a commiss,'io se esqui vou de fazer esta declaraçào, suppôe que hom·e má fé da par te de lla par a en– (:ohrir a elevaçiio da receita. Continúa s. exc. a dizer - « Ao pas– so, porém, que no pr jecto a r eceita , sempre nriavcl e i:ice rt a, é fixada contra touos os calculos em 1, 1 96 contos de f L'ÍS, determinam-se despe- zas certas e permaneut es cm ... . . . . 1,281 :i 20~54U r éis. )) Já demonstrei que a cifra de 1, 19 G contos foi orçada sol.H·c o calculo, c u– j a ve racid ade não póde ser co ntes ta – da. Sorprendcu á commissão que, não havendo erro de somma, nem a u– torisaçõcs que não fossem levadas ás rrspectivas verbas da dcs pcza , fi xa s– ses. exc. a dcspczaem m ais 87:603$ réis ! DezeJando, todavia, a commissão conhecer a origem desse augmento de despeza, que encontrou s. cxc., conjectura que s. exc. dupl icou as verbas de 60 contos de réis para a subven '::ào á COljl panhi a de navegação e co,mnercio do Amazouas, e <le 2 ~ contos d .,. . e rt•is para a compra de um pred1• O dP~a O paço d..i camara muni– cipa e ameu. S. e-;.c. lêo nas d isposit'ões geracs da lei a autori saç~o para despender estas du ::is sommas ; n,as não atten– dcu a que fo r am levadas ás rcspecti– y;is Ycrbas d a dcspcza provincial. A não se r es ta a origem deste aug• mcn to de 8S contos de réis. a com– rn is~ã o ignora qual efü seja, porque s. exc. não teve a b or; dade de escla– r ecer a asscmbl éa sobre este pont o ! Se s. cxc. ti ,·esse prestado a deYÍ· da a tt cnçào ;ís differentes ,·er bas da des pcza, reconhecer ia que os 85 co n tos de reis estavam induidos na cifra de I, 196 contos, cm que impurta to– da a despeza provi ncial. O e1To <le s. exc. procede dr ter duplicado estas d uas verbas, persua– d ido que não tinhào sido contempla • das no lugar competen te. S. exc. labora cm um outro erro, quando affirma qllc foram determi– nadas despezas certas e permanentes na importancia de l , 19G contos. S. c:xc. nJo attendeu que nesta cifra está incl uida a despeza variavel de HS :i3 0$ . Digo ~ari arnJ, por c1uc se fur sati s– fc i ta uo exe r c ic io de J 8G7. f'Jl a n i1o será rep roduzida cm 186 8. S. exc. não attond cu que nos capitulas 6 .º e 14. 0 ex istrm dcspezas , que devem ser fei tas dentr o do futuro exercicio; e q ue se cll as não forem satisfe itas de– verão ser con t empladas no futuro e xer cicio de l 868, mas acompanha– das dos meios que lhes pertenciam d entr o do anno de 186 7 ; mas, se fo– rem pagas, não appa r ccerão mais no segui nte a rmo. Passo ú designar as despetas va~ riaveis: W • C ,\PITULO G.º Ponte de Obidos ... 12: 000,$000 J 9
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